Cidades Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 21h:30 | Atualizado:

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HERMES

MP vê "coleta seletiva" da PF em celular e operação pode ser anulada em MT

Lacres também teriam sido rompidos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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arnoldo veggi, operacao hermes

 

Alvo da Operação Hermes, o empresário Arnoldo Silva Veggi pode ter, novamente, seu telefone celular periciado. A medida, que será analisada pelo juízo da Primeira Vara Federal de Campinas, foi um pedido do Ministério Público Federal, após a defesa do investigado apontar uma suposta quebra da cadeia de custódia da prova, já que o aparelho, apreendido durante a deflagração da 1ª fase da Operação Hermes, no final de 2022, não teria sido manipulado da forma correta pelos investigadores.

A defesa de Alberto Veggi Atala, Arnoldo Silva Veggi e Ali Veggi Atala pediam o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia dos elementos de prova advindos e decorrentes de seus aparelhos celulares. Segundo os advogados de Alberto Veggi Atala, Valber Melo e Fernando Faria, o Auto Circunstanciado de Análise de Material Apreendido juntado aos autos, possui grave contradição quando afirma que no referido relatório seria realizada a análise de todo o conteúdo encontrado e extraído pela Polícia Federal.

Segundo a defesa, o próprio documento aponta, na sequência, que somente os dados de maior relevância para a investigação seriam objeto de análise. Os advogados apontam que esta introdução, juntamente com conteúdo parcial de conversas analisadas no relatório, deixaria claro que a autoridade policial promoveu uma ilegal seletividade probatória com relação ao material apreendido.

Segundo o relatório policial, foram extraídos milhares de arquivos pela extração pericial. Em alguns casos, inclusive, foram recuperados arquivos que já haviam sido apagados.

No entanto, muitos destes dados seriam são irrelevantes para a investigação, pois são arquivos de sistemas ou dados que aparentemente não guardam relação com o que está sendo investigado. Para a defesa, a autoridade policial deveria ter disponibilizado os dados que foram analisados para produzir os documentos juntados, em sua integralidade e não parcialmente.

Por fim, a defesa destacou que houve o rompimento de um dos lacres do envelope onde estava o telefone celular de Arnoldo, para análise prévia do material apreendido. Este procedimento teria sido realizado antes mesmo de se submeter ao escrutínio do Núcleo Técnico-Científico, onde seria submetido à perícia.

Por conta da violação, foi pedida a quebra da cadeia de custódia com relação ao aparelho, bem como a ilicitude dos elementos de informação extraídos do dispositivo. Em manifestação, o Ministério Público Federal destacou que, para que uma prova seja tida por imprestável, ilegítima ou ilícita é necessário que, além da quebra da cadeia de custódia, haja algum indício de que a fonte de prova tenha sido modificada, maculada, adulterada ou substituída.

Por conta disso, o órgão sugeriu que o material passe por uma análise técnica. “Assim sendo, antes de manifestar-se acerca das alegações de violação da cadeia de custódia, entende o MPF pela necessidade de uma análise técnica a fim de atestar a integridade dos arquivos extraídos, anterioridade, origem, contexto e ausência de adulteração no percurso entre a apreensão do celular de Arnoldo até a extração do material que foi analisado no relatório, dentre outros pontos que o setor pericial entender pertinentes”, diz o parecer.

Operação Hermes

A Operação Hermes (Hg), segundo a PF, tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra o meio ambiente, comércio ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro, em sete estados da Federação. Os fatos em apuração estão intrinsecamente relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, produto destinado ao abastecimento de garimpos em estados da Amazônia Legal (Mato Grosso, Rondônia e Pará).

Entre as medidas judiciais cumpridas à época, pela Polícia Federal, e determinadas pela Primeira Vara Federal em Campinas, estavam cinco mandados de prisão preventiva, nove mandados de prisão temporária de até cinco dias, 49 mandados de busca em municípios nos estados do Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rondônia, incluindo residências, sedes de empresas, depósitos e áreas de mineração.

Além dos mandados, também foram determinados o sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados em montante superior a R$ 1,116 bilhão, correspondente ao valor calculado de prejuízo ao erário. A operação engloba, ainda, de forma concomitante, a fiscalização de áreas de mineração pelo Ibama, com a possibilidade de aplicação de multas, suspensão de atividades e embargos, assim como a apuração de condutas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a importação e comércio de mercúrio, recicladoras de resíduos e mineradoras de ouro com sedes em municípios nos estados de Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Pará.





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