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MIASMA

MPF investiga origem de dinheiro para compra de bolsas de luxo em MT

Procurador pediu posicionamento da PF sobre assunto

Da Redação

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camila kuhn, operacao-miasma

 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu para que a Polícia Federal faça a análise de oito bolsas de propriedade de Camila Nunes Guimarães Kuhn, esposa de Ernani Rezende Kuhn, sobrinho da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Kuhn Pinheiro. Os objetos foram alvos de um pedido de restituição, após terem sido apreendidos durante a Operação Miasma, deflagrada pela Polícia Federal no dia 28 de maio deste ano.

A Polícia Federal deflagrou a Operação Miasma para cumprir 32 mandados de busca e apreensão em cidades de Mato Grosso, Amazonas, Tocantins e Distrito Federal. A operação buscou combater possíveis crimes de fraude à licitação e peculato em detrimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá.

A primeira das investigações, desenvolvida com a colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU), apura a contratação de empresa para o fornecimento de software de gestão documental, por valor aproximado de R$ 14 milhões. As apurações apontam indícios de montagem no processo de adesão à ata de registro de preço, com participação de diversas empresas parceiras, bem como que a liberação e pagamento das licenças do software não possuíam correlação com a efetiva implantação e adesão à funcionalidade.

Após o pagamento de mais da metade do contrato, a prefeitura, por portaria, estabeleceu o uso de sistema de informação diverso para a gestão documental da unidade. A segunda investigação tem como objetivo aprofundar as apurações acerca da formalização e execução de contratos de locação de vans e ambulâncias pela Secretaria Municipal.

As diligências investigativas evidenciaram que os veículos empregados na execução dos serviços não pertenciam à empresa contratada, que não possuía capacidade técnica para atender à contratação. Na ocasião, foram apreendidos três telefones celulares, um cheque de R$ 190 mil, assinado pelo empresário Lidio Moreira dos Santos Junior, uma pasta com documentos, computadores, HDs externos, um drone, além de relógios de grife, com Rolex, Tag Heuer, Hublot, além de itens como joias e bolsas, pertencentes ao casal.

O material foi recolhido no endereço de Camila Nunes Guimarães Kuhn e Ernani Rezende Kuhn, no Condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. No pedido restituição de coisas apreendidas, a defesa de Camila Kuhn alega não possuir qualquer nexo com o objeto das investigações, mas que mesmo assim, foram apreendidos diversos bens em sua residência.

Entre os itens, de acordo com a empresária, estão joias e bolsas de sua propriedade. No requerimento, a empresária aponta que os itens são de uso pessoal, possuem origem lícita, não possuem relação com as investigações, bem como não havia ordem específica para apreendê-los, não existindo assim qualquer impedimento para a sua imediata restituição.

Foram juntados documentos que comprovam a propriedade dos bens, atestando assim sua posse e a legalidade dos mesmos. A defesa de Camila Kuhn pontuou ainda que os bens dela não servirão para a elucidação dos fatos investigados, uma vez que bolsas de uso pessoal não nutrem relação alguma com investigação de suposto crime licitatório.

O material, segundo os advogados, não possui qualquer relevância probatória ou material para a apuração, ressaltando que seu Imposto de Renda aponta o recebimento de R$ 7 milhões nos últimos três anos. O requerimento será analisado pelo juízo da Sétima Vara Federal Criminal de Mato Grosso.

Ao analisar o pedido, o MPF solicitou à Polícia Federal, através de um parecer do procurador da República, Erich Raphael Masson, para que os agentes analisem se as bolsas interessam ao processo e se as mesmas são de grife, buscando-se assim o valor econômico das mesmas. Para o órgão ministerial, é importante buscar mais informações, para saber se os bens não foram adquiridos com base nos lucros da atividade criminosa. “Em que pese constar nos autos capacidade econômica da requerente para adquirir os bens que almeja restituir, não restou comprovado na petição que a coisa seja de propriedade da postulante. Ademais, nesse momento processual não é possível determinar se foram ou não adquiridos com o proveito auferido da infração, afinal, em se tratando de bolsas de grife - não consta nos autos se é o caso – algumas alcançam valores vultosos”, diz o parecer.





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Comentários (3)

  • Sabe de nada mané

    Segunda-Feira, 08 de Julho de 2024, 20h18
  • Shopee!
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  • Maedina

    Segunda-Feira, 08 de Julho de 2024, 17h50
  • SE NÃO TEM ASSUNTO? GENTE O PAU TÁ COMENDO TIRO PRÁ TODO LADO... MORTE... VAMOS INVESTIGAR UMA BOLSA GENTE EU QUERO RIR RIR RIR NÃO CONSIGO PARAR DE RIR RIR GENTE QUA QUA QUA.
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  • ZÉ CARAMBA

    Segunda-Feira, 08 de Julho de 2024, 16h27
  • É só mostrar a declaração do imposto de renda, e ponto final, ai só falar bem alto, comprei e paguei, kkk.
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