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CARTILHA

Mulher morre sem deixar bens e juiz encerra ação por rombo de R$ 10 milhões

Objetivo da ação é condenar os réus ao ressarcimento do prejuízo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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SENAR-MT

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, excluiu, por falta de bens deixados, os herdeiros de Vera Lúcia Sampaio Leite, uma das rés em uma ação de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O grupo é investigado em um esquema de fraude em uma licitação para a aquisição de cartilhas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

A ação é oriunda da Operação Cartilha e havia bloqueado R$ 9,9 milhões em bens dos suspeitos. A fraude no Senar foi revelada durante um julgamento de contas do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou que a KL Editora recebeu, na época, R$ 1,1 milhão para confeccionar as cartilhas do programa “Agrinho 2007”.

O material, porém, não foi entregue. Além da “cartilha fantasma”, o TCU também identificou um sobrepreço – valor superestimado de uma licitação de um bem ou serviço que poderia ser mais barato -, da ordem de R$ 555,6 mil. Na decisão, o magistrado entendeu que a ausência de bens deixados por Vera Lúcia Sampaio Leite, após seu falecimento, aponta a perda do interesse processual contra ele, por falta de utilidade e necessidade.

“O falecimento da demandada Vera Lúcia Sampaio Leite, por si só, não implica na extinção do processo sem resolução do mérito, na medida em que a reparação do dano é transmissível aos sucessores do agente que praticou quaisquer das condutas qualificadas como improbidade administrativa, nos limites do patrimônio transferido. Entretanto, a ausência dos bens deixados pela de cujus requerida enseja a perda superveniente do interesse processual por falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, na medida em que a responsabilidade dos seus sucessores está limitada ao valor da herança”, diz a decisão.

A extinção da ação se deu a pedido do próprio Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que informou não ter interesse no prosseguimento da ação com relação a eventuais herdeiros de Vera Lúcia Sampaio Leite. Foi o próprio órgão ministerial que identificou a escassez dos bens a inventariar.

“Portanto, por não haver utilidade na habilitação de seus sucessores, a extinção do feito é medida que se impõe. Assim sendo, acolho o pedido do Ministério Público e, por conseguinte, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação em face da requerida Vera Lúcia Sampaio Leite”, concluiu o juiz.





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Comentários (1)

  • Vera

    Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 12h42
  • assim ta facil ne? quem que comete ilicito e deixa os bens no proprio nome?
    9
    0











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