O delegado Bruno França Ferreira foi indiciado pela Corregedoria da Polícia Civil por conta da invasão cometida por ele na casa da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, ocorrida no final de novembro de 2022, em um condomínio de luxo da capital. Ele poderá responder pelos crimes de abuso de autoridade e injúria, caso o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ofereça denúncia à Justiça.
Bruno França Ferreira e Fabíola Cássia Garcia Nunes se envolveram em uma polêmica, após o delegado ter invadido a casa da empresária, no final de novembro de 2022, localizada no condomínio Florais dos Lagos, em uma área nobre de Cuiabá. Câmeras de monitoramento na residência registraram a abordagem do policial civil, que chegou a empunhar uma arma para realizar a prisão em flagrante da mulher.
Ele acusava a empresária de ter descumprido uma medida protetiva e estava acompanhado de três policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE). A ordem judicial seria decorrente de uma briga envolvendo o filho do delegado, que teria se desentendido com o filho de Fabíola, rusga esta ocorrida alguns meses antes, no condomínio Alphaville I, onde a mulher residia anteriormente com a família.
O enteado teria ido até o Florais para jogar bola com amigos, quando encontrou com a mulher, que caminhava pelo condomínio. O jovem, então, ligou para o padrasto, que foi até o local.
Toda a ação aconteceu na sala da residência, onde a vítima estava com sua filha pequena, que, assustada, chorava descontroladamente. Além delas, também presenciaram a abordagem o marido da empresária e uma massagista.
Fabíola Cássia Garcia Nunes representou criminalmente contra o delegado pelo crime de ameaça. No entanto, a queixa-crime, segundo o órgão ministerial, possuía vícios insanáveis no que diz respeito à procuração juntada, pois não descreveria de forma adequada qual ação penal era pretendida.
Como o prazo decadencial para expirou, os mesmos não poderiam ser corrigidos, fazendo com que o MP-MT pedisse a rejeição do pedido e a extinção da punibilidade contra Bruno França Ferreira. A Corregedoria da Polícia Civil, no entanto, indiciou o delegado pelo crime de injúria, que não necessita de representação feita pela vítima, além de entender que o policial cometeu abuso de autoridade. O inquérito que investigou o caso foi presidido pelo delegado Guilherme Barto Nascimento Fachinelli e foi concluído no último dia 23 de dezembro, apontando também que o delito também atingiu o advogado da empresária, Rodrigo Pouso Miranda.
“Além disso, restou comprovado o crime de injúria praticado no âmbito da Central de Flagrantes pelo Delegado Bruno França Ferreira em desfavor do advogado Rodrigo Pouso Miranda, o qual pode ser constatado pelas declarações do defensor, além de que Bruno confirmou em seu interrogatório que proferiu diversas palavras de baixo calão em desfavor dele, não obstante consignar que o fez em retorsão imediata.", diz trecho do indiciamento.
No entanto, a Corregedoria entendeu que não houve crime de invasão a domicílio, apontando que a empresária teria, inclusive, cometido o crime de ‘stalking’. “A senhora Fabíola Cassia Garcia Nunes praticou, reiteradas vezes, o delito de stalking em desfavor do adolescente estando portanto no dia dos fatos em flagrante delito”, aponta o relatório.
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Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2024, 16h06eu
Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2024, 16h04Gilmário Souza
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Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2024, 14h44Antônio
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