Grupo formado por 70 pessoas, dentre elas 69 policiais militares, se torna réu pela atuação em um grupo de extermínio que executou 23 pessoas e tentou matar outras nove vítimas, em ações que ocorreram entre outubro de 2017 e outubro de 2020. Investigação da Polícia Judiciária Civil e do Ministério Público Estadual (MPE) resultou na deflagração da Operação Simulacrum, em 31 de março de 2022, quando foram expedidas 81 ordens de prisão temporária, a maior operação do país contra policiais militares.
O magistrado Jorge Alexandre Martins Ferreira, com base em seis ações penais, cinco na comarca de Cuiabá e uma em Várzea Grande, aceitou a denúncia apresentada pelos cinco promotores que integram o Núcleo de Defesa da Vida das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, onde ocorreram os crimes. Determinou ainda que seja encaminhada cópia da denúncia e dos autos à Corregedoria da Polícia Militar para conhecimento e tomada das providências cabíveis, no âmbito administrativo disciplinar em relação aos fatos.
Uma cópia integral dos autos deverá ser encaminhada para a 13ª Promotoria de Justiça Militar Criminal da Capital, para a tomada das providências cabíveis no que concerne aos crimes de organização criminosa e fraude processual noticiados nos autos. Também determinou a apuração de eventual envolvimento, por ação ou omissão dolosa do respectivo comandante da Rotam, tenente-coronel PM Cleverson Leite de Almeida, unidade militar à qual os denunciados encontravam-se vinculados à época dos fatos.
A investigação será de responsabilidade da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O magistrado deferiu o pedidodo MPE de suspensão de acesso ao sistema informatizado da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e daDiretoria da Agência Central de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso para 15 dos policiais militares denunciados.
“Devendo o Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso adotar as providências necessárias para o devido reset de logins e senhas de acesso aos sistemas informatizados geridos e administrados pelo Estado”. Na mesma decisão, nega novo pedido de prisão feito contra os réus.
Em seu despacho, o juiz reconhece a gravidade dos fatos mas aponta para a “ausência de contemporaneidade”, que impede a decretação da prisão preventiva, alegando que só deve ser pautada em elementos concretos e atuais que justifiquem sua necessidade. Cita que, inclusive, logo após a operação deflagrada e a prisão dos réus, o desembargador Sebastião Barbosa Farias concedeu Habeas Corpus, acolhendo a tese de ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional, colocando todos em liberdade logo depois.
A denúncia é assinada pelos promotores Vinicius Gahyva Martins, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Samuel Frungilo, Jorge Paulo Damante Pereira e César Danilo Ribeiro de Novais. As investigações da Polícia Civil ocorreram em seis ocorrências em que foram relatadas pelos policiais militares situações de confronto mas que apontavam para execuções sumárias.
O grupo atraia as vítimas, através do denunciado Ruiter Cândido da Silva, para supostas ações criminosas onde haveriam grande possibilidade de lucro. Ruiter, que era segurança privado e inclusive se vestia com uniformes da Rotam, acabou delatando o grupo e foi inserido em Sistema de Proteção a Testemunhas.
Ele detalhou a atuação do bando em cada um dos crimes, incluindo a participação dele próprio para atrair as vítimas às emboscadas. Na denúncia, os promotores citam as fortes evidências de que provas contra os membros do grupo de extermínio formado pelos policiais foram suprimidas até mesmo através de acesso ao portal da Secretaria Estadual de Segurança Pública(Sesp), em que foram deletados arquivos do sistema de monitoramento por vídeo, administrado pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), com objetivo de comprometer a análise de imagens que teriam registrado a dinâmica dos fatos e parte das execuções.
“Verificou-se, ainda, que os investigados passaram a ser transferidos para unidades do interior do Estado e uma série de posturas de superiores hierárquicos tendentes a obnubilar provas periciais como a remessa de armamentos à Perícia Oficial e Identificaçã Técnica (Politec) distintos dos estojos e projéteis apreendidos nos locais de crimes, sem munição para fins de confrontos balísticos, rasuras e omissões em livros de acautelamento de armas de fogo, que também se apresentaram ilegíveis, assim como a alteração das cenas dos crimes para eliminação e subtração de vestígios e recusa, até mesmo de Comandantes Gerais Cel PM Jonildo José de Assis e Cel PM Alexandre Corrêa Mendes, em prestar informações relevantes ao devido esclarecimento dos fatos”, cita trecho da denúncia.
DENUNCIADOS
01 - Altamiro Lopes da Silva
02 - Antonio Vieira de Abreu Filho
03 - Arlei Luiz Coratti
04 - Diogo Fernandes da Conceição
05 - Genivaldo Aires da Cruz
06 - Heron Teixeira Pena Vieira
07 - Ícaro Nathan Santos Ferreira
08 - Jairo Papa da Silva
09 - Jonathan Carvalho de Santana
10 - Jorge Rodrigo Martins
11 - Leandro Cardoso
12 - Marcos Antônio da Cruz Santos
13 - Thiago Sátiro Albino
14 - Tulio Aquino Monteiro da Costa
15 - Vitor Augusto Carvalho Martins
16 - Wesley Silva de Oliveira
17 - Paulo Cesar da Silva
18 - Wilson Ulisses Alves de Souza
19 - Alexandre dos Santos Lara
20 - Benedito Patrício da Silva Júnior
21 - Bruno Pedro Tavares Correia
22 - Elias José Lopes Schuina
23 - Esmael da Silva Gorgonha
24 - Patrick Lauro Loureiro de Almeida
25 - Ronaldo Reiners
26 - Thiago Padilha de Moraes
27 - Abner James Lopes Silva
28 - Luciano Baldoino dos Santos
29 - André Luiz dos Santos Souza
30- Geraldo Vieira da Silva
31 - Jackson Pereira Barbosa
32 - Tiago de Jesus Batista Borges
33 - Vinicius Santos de Oliveira
34 - Jonatas Bueno Trindade
35 - João José Fontes Pinheiro Neto
36 - José Roberto Rodrigues da Silva
37 - Cleber de Souza Ferreira
38 - Everton Bespalez
39 - Antônio José Ventura de Almeida
40 - Luiz Fernando de Souza Neves
41 - Ricardo da Silva Duarte
42 - Alex Sandre Souza dos Santos
43 - Jonas Benevides Correia Junior
44 - Berlitz Alves de Oliveira
45 - Lucas Alves Bataielo
46 - Eduardo Moreira Lauriano
47 - Rafael Garcia Marvielle
48 - Maurício Alves Pereira Júnior
49 - Alersony Christian Gomes de Arruda
50 - Leonardo de Oliveira Penha
51 - Edson Willian de Arruda
52 - Allan Carlos Miguel
53 - Cláudio Batista Leal
54 - Ageu Leal Silva
55 - Alisson Rocha Brizola
56 - Anderson Gomes de Castro
57 - André Felipe de Carvalho Campos
58 - Cesar Adriano Prado Gomes
59 - Dagner João Santana da Silva Oliveira
60 - Fernando Cesar de Oliveira
61 - Gederson Barbosa dos Santos
62 - Israel Xavier Girotto
63 - Jefferson Alves do Carmo
64 - Magno Souza do Nascimento
65 - Marcos Gustavo Soares de Oliveira
66 - Nayara Rodrigues Belo
67 - Rhodiney Marques Silva
68 - Robson dos Santos
69 - Rogério Aparecido Teixeira de Lima
DELATOR
70 - Ruiter Cândido da Silva
FAZ O L!!!!!!!
Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024, 19h14ANTONIO
Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024, 16h20WILLIAN
Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024, 13h56Admilson
Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024, 13h01André Santos
Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024, 11h53Kleber
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Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024, 00h44