O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareça os motivos que levaram a requisição dos dados do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro do ano passado, em frente a seu escritório, em Cuiabá. A decisão se deu em um pedido feito pela viúva do jurista, Adriana Zampieri.
Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros.
O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Os dados contidos no celular de Roberto Zampieri foram encaminhados para o CNJ após uma decisão da Corte ao juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá (MT).
Desde que o inquérito foi iniciado para apurar o crime, o juiz Wladymir Perri tomou uma série de medidas para se garantir como o único a ter acesso ao celular da vítima. Em junho, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho, determinou que o juiz auxiliar da Corte, Wellington da Silva Medeiros, como responsável e o único com acesso ao material contido no celular do advogado.
Ele será o responsável por fazer a extração das informações que digam respeito estritamente às competências constitucionais da Corregedoria. Existe a suspeita de que, nas conversas, existam relações espúrias entre Zampieri e juízes e desembargadores, além de outros advogados.
No pedido, a viúva de Zampieri recorreu da decisão do CNJ, solicitando que o Conselho se abstivesse de examinar e utilizar os dados telefônicos e demais provas referidas nos autos e armazenadas em nuvem, até o julgamento do mérito do mandado de segurança proposto por ela. O ministro, antes de decidir, optou por solicitar mais informações ao corregedor Luis Felipe Salomão.
O celular do advogado morto pode gerar um "hecatombe" no Estado. “Considerando as peculiaridades do caso e sem prejuízo de ulterior prestação das informações, nos termos e prazo previstos no art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016, de 2009, determino a notificação da autoridade apontada como coatora para, no prazo de 72 horas, manifestar-se sobre a presente impetração, notadamente para esclarecer o objeto da referida Reclamação Disciplinar e as razões para requisição dos dados telefônicos referidos nestes autos e obtidos a partir do acesso ao telefone da vítima também citada nesta impetração”, diz a decisão desta quinta-feira.
Joana
Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 18h28Ziloceano
Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 18h27falei e disse
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