O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 5 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informe sobre supostas quantias cobradas indevidamente, relacionadas a uma tabeliã que atua no Cartório do Segundo Ofício de Juína. A titular do posto, Marilza da Costa Campos, tenta na Justiça se manter na função que já exercia há 44 anos, mesmo sem prestar concurso público.
Marilza da Costa Campos propôs um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a inclusão do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína na lista definitiva de vacâncias, após uma decisão do Corregedor Nacional de Justiça e replicada pelo Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para confirmar a demissão dela e declarar o cargo vago. Após uma decisão que negou o pedido e determinou o arquivamento dos autos, ela protocolou um recurso administrativo.
Nos autos, foi detalhado que Marilza ocupava o cargo desde agosto de 1980, mesmo sem a aprovação em concurso público. Em 2010, o CNJ já havia decidido pela impossibilidade dela permanecer no posto, já que não poderia conferir a estabilidade porque a titular do cartório não prestou exame para exercer a função de tabeliã.
Foi juntado aos autos uma decisão de outubro, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu medida liminar em favor da requente para mantê-la na função delegada até o julgamento do PCA. Posteriormente, foi informado que o recurso administrativo foi negado pelo Plenário do CNJ, mantendo-se a decisão monocrática que determinou o arquivamento dos autos.
Como transitou em julgado, o Conselho determinou o cumprimento das providências e a retirada da tabeliã do cargo, com a instauração da vacância. No entanto, ela se mantém no cargo graças a liminar concedida pelo Supremo. O TJMT, no entanto, cobrou o excedente do teto remuneratório recebido por ela, desde que reassumiu o cargo, por entender que o exercício do cargo de Tabeliã teria ocorrido na condição de interina, e não como titular, o que fez com que o ministro pedisse informações para a Corte mato-grossense.
“Trata-se de petição juntada por Marilza da Costa Campos, em que afirma que a Corregedoria do e. TJMT teria lhe intimado para devolver valor correspondente ao excedente do teto remuneratório por ela recebido desde 19.8.2024 - data em que assumiu a titularidade do Cartório do 2º Ofício de Juína, em cumprimento à decisão por mim proferida nestes autos -, por entender que o exercício do cargo de Tabeliã teria ocorrido na condição de interina, e não como titular. A partir dessas considerações, oficie-se o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que preste informações, no prazo de 5 dias, sobre a afirmação formulada pela impetrante”, diz o despacho.
ana
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 15h55