Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso do policial militar Ricardo de Souza Carvalhães de Oliveira em um processo em que foi condenado por falsidade ideológica com o objetivo de obter vantagem em ação judicial. Ele também foi um dos alvos da Operação Assepsia, deflagrada em 2019 e que apurou a facilitação de entrada de aparelhos de celular na Penitenciária Central do Estado.
A defesa de Ricardo entrou com um recurso de habeas corpus no STF contra a decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua sentença. O réu foi condenado a um ano de detenção pelo crime de falsidade ideológica, mas a pena depois foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo, por ter falsificado informação com o intuito de obter vantagem em uma ação judicial.
Contra a sentença ele havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido.
“Incabível a absolvição quando comprovados nos autos a materialidade, autoria e o dolo do réu em inserir declarações falsas e diversas da que devia ser escrita em documento particular, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (...) As alegações do recorrente de que não tinha conhecimento da ocorrência do ilícito, são isoladas e não se coadunam com o que restou demonstrado nos autos, ante a provas robustas capazes de concluir que sua conduta foi de falsificar instrumento particular para obter vantagem em ação judicial”, diz trecho da decisão do TJ.
Ricardo então recorreu ao STJ e o ministro Ribeiro Dantas manteve a decisão da Justiça de Mato Grosso, concluindo que “a inversão do julgado, no ponto [provas suficientes de autoria e materialidade], demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência incabível nesta instância especial”.
A defesa do policial militar então entrou com o recurso no STF buscando a suspensão da ação penal, a absolvição de Ricardo e que seja oferecido, pelo Ministério Público, um acordo de não persecução penal (ANPP).
Ao analisar o caso a ministra Cármem Lúcia afirmou que o pedido é contrário à jurisprudência do STF. Ela pontuou que não houve análise do colegiado do STJ, apenas decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas. Além disso, ela destacou que não há ilegalidade na condenação.
“As instâncias ordinárias assentaram e a materialidade e a autoria do delito e também a tipicidade da conduta e o dolo na falsidade praticada, com base no acervo probatório mencionado para justificar a condenação”, disse a ministra.
Sobre o ANPP, a magistrada disse que a defesa de Ricardo não se manifestou anteriormente no processo contra a rejeição do oferecimento do acordo, assim como se silenciou sobre isso na resposta à acusação, nas alegações finais e em outros recursos.
Operação Assepsia
Este seria um outro esquema que contou com o envolvimento de Ricardo. Além dele, também foram denunciados pelos fatos apurados na Operação Assepsia outros dois policiais militares, dois agentes penitenciários e dois líderes do Comando Vermelho.
Conforme consta na denúncia, no dia 06 de junho de 2019, por volta das 13h, misteriosamente os portões da PCE se abriram e uma camionete Ford Ranger Preta ingressou na unidade levando sobre a carroceria um freezer branco “recheado” de celulares. Os ocupantes dos veículos não foram identificados por determinação dos diretores. O equipamento que deveria ser colocado na sala do diretor acabou sendo disponibilizado em um corredor.
No mesmo dia, os três policiais militares denunciados também estiveram na penitenciária à paisana com um veículo Gol, estando um deles com duas sacolas cheias de objetos não identificados nas mãos. O esquema, conforme o Gaeco, foi descoberto após a troca do pessoal da guarda. Sem saber que o freezer seria levado diretamente para a sala do diretor, a agente ordenou que passasse pelo scanner, quando foram encontrados 86 aparelhos celulares, carregadores, baterias, fones de ouvido, todos escondidos sob o forro da porta do freezer, envoltos em papel alumínio para fins de neutralizar a visão do scanner.
Foram denunciados: Paulo Cesar dos Santos, vulgo “Petróleo”, e Luciano Mariano da Silva, conhecido como “Marreta”, ambos pertencentes ao Comando Vermelho; o então diretor da Penitenciária Central, Revétrio Francisco da Costa; o vice-diretor, Reginaldo Alves dos Santos e os militares Cleber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior.