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EM CANA

STJ nega semiaberto e redução de pena a assassino de vereador em MT

Ele foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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STJ

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso proposto pela defesa de Huade Naime José da Silva, condenado a 13 anos e seis meses de prisão por envolvimento na morte do vereador de Vila Bela da Santíssima Trindade, Milton Müller, assassinado a tiros em 1998. Ele pediu a progressão de regime e tentou reverter uma decisão monocrática de um do ministro Sebastião Reis Júnior, que rejeitou um habeas corpus do réu.

Com o recurso de agravo regimental, a defesa do condenado tentou reverter decisão em habeas corpus para obter a progressão de pena do regime fechado para o semiaberto. Em maio, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a progressão da pena de Huade Naime, que está preso desde agosto de 2023 após ser localizado numa cidade do interior do Estado do Piauí, onde estava foragido, e hoje cumpre a pena de 13 anos e 6 meses de prisão.

Também foi negada, à ocasião, a transferência para o município de Novo Gama (GO), onde possui família, já que não havia disponibilidade de vagas na unidade prisional. Nos autos, a defesa alegou que Huade já foi detido em duas outras oportunidades onde ficou mais de 2 anos presos - entre 1998 e 1999 e também no ano de 2010, tempo necessário para a progressão de regime, segundo a defesa.

Posteriormente, em novo recurso, dessa vez junto ao STJ, a defesa apontava um suposto constrangimento ilegal, anexando aos autos a documentação necessária e informações, inclusive, sobre o presídio do Novo Gama não precisar de vagas, pois o funcionamento para o semiaberto se dá através de fiscalização. A apelação, no entanto, foi negada pelos ministros.

“Preliminarmente, cumpre consignar que a decisão monocrática proferida pelo relator, fundamentada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não afronta o princípio da colegialidade, uma vez que é passível de reexame pelo órgão colegiado por meio da interposição de agravo regimental. Além disso, não é possível modificar o entendimento expresso na decisão impugnada, pois a insurgência apresentada carece de análise prévia pelo Tribunal de Justiça, o que inviabiliza sua apreciação imediata, sob pena de indevida supressão de instância. Diante da ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a em sua integralidade. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz a decisão.

Entenda o caso

Milton Müller foi assassinado a tiros em Vila Bela da Santíssima Trindade, em frente a sua própria casa, após Huade atraí-lo para fora da residência sob a justificativa de que estava interessado num veículo colocado à venda pelo vereador.

Na época, Milton Müller presidiu uma CPI na Câmara de Vereadores de Vila Bela instalada para apurar uma série de irregularidades da gestão do então prefeito Milton Otani Nepomuceno, que chegou a ser acusado de ser o mandante da execução.





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