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CAÇA-NÍQUEIS

TJ anula condenação de Arcanjo por execução de 2 empresários em Cuiabá

Câmara entendeu que Hércules teria determinado crime e não Comendador

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou as condenações do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e do uruguaio Júlio Bachs Mayada, sentenciados a 44 e 41 anos, respectivamente, pelas mortes dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy. O crime ocorreu em Cuiabá no ano de 2002 motivado por uma “disputa de território” de máquinas de caça-níqueis na Capital.

Uma terceira vítima, identificada como Gisleno Fernandes, também foi alvejada no atentado que matou Rivelino e Fauze, mas conseguiu sobreviver. Os magistrados da Primeira Câmara Criminal seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar em segundo grau, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

A sessão de julgamento ocorreu na última quarta-feira (18). No voto, o magistrado acatou o argumento da defesa feita pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros  de que as condenações impostas pelo júri estavam contrárias às provas dos autos.

Francisco Alexandre Ferreira Mendes entendeu que a denúncia do Ministério Público (MPMT) apontou que o mandante das mortes foi Hércules de Araújo Agostinho, o “Cabo Hércules”. Apesar do “Cabo Hércules” ser considerado como um dos “capangas” de João Arcanjo Ribeiro, o juiz opinou que a ordem para matar Rivelino e Fauze partiu exclusivamente de “Cabo Hércules”. “A narrativa ministerial é bastante clara em afirmar que os disparos realizados contra Fauze e Gisleno decorreram única e exclusivamente da deliberação de Hércules de Araújo Agostinho, não havendo elementos a vinculá-lo a tais práticas”, entendeu o magistrado.

Em relação ao uruguaio Júlio Bachs Mayada, o juiz convocado apontou que o réu teria auxiliado na fuga de “Cabo Hércules”, executor dos tiros que matou as vítimas, não justificando suas condenações por homicídio e tentativa de homicídio. “Extrai-se dos autos que o envolvimento do apelante Júlio Bachs Mayada tenha sido de prestar apoio à fuga de Hércules de Araújo Agostinho – não havendo provas que, de qualquer forma, tivesse ciência dos crimes perpetrados contra Gisleno e Fauze”, explicou o magistrado.

O juiz convocado também redimensionou a pena de Célio Alves de Souza, inicialmente condenado a 46 anos e 10 meses, que agora passa a cumprir 42 anos e 8 meses, em razão da prescrição do crime de organização criminosa. A data para o novo julgamento ainda não foi estabelecida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

ASSASSINATO

O dia 5 de junho de 2002 ficou marcado em Cuiabá por um crime que envolveu a disputa pelo controle de jogos ilegais no Estado. João Arcanjo Ribeiro, mandachuva do “Jogo do Bicho”, e outros dois criminosos que agiam sob seu comando - Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza -, foram os responsáveis pela morte do empresário e radialista Rivelino Jacques Brunini, ligado a redes de “caça-níqueis” em Mato Grosso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), João Arcanjo seria o mandante do crime. O atentado também vitimou Fauze Rachid Jaudy, que chegou a ser socorrido mas morreu no hospital. O trio também foi condenado pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes, que conseguiu sobreviver.

Um terceiro “ex-pistoleiro”, o ex-cabo da Polícia Militar, Hércules Agostinho Araújo, confessou em 2012 ter atirado em Rivelino Brunini. Ele foi condenado a 45 anos de prisão.

Ainda segundo a denúncia do MPMT, Rivelino Brunini estaria em contato com agentes de jogos ilegais que atuam no Estado do Rio de Janeiro para “tomar território” de João Arcanjo em Mato Grosso. O ex-bicheiro, então, ordenou que Júlio Bachs Mayada e o ex-coronel da PM, Carlos Lepeuster (que morreu de câncer em 2007), contratassem os pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules Agostinho Araújo para assassinar Brunini.

João Arcanjo Ribeiro também é apontado como mandante da morte do jornalista Sávio Brandão, dono do antigo jornal “Folha do Estado”.





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