A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) emitiu a posse em favor do Governo do Estado de uma área de 7.078,47 m², às margens do Rodoanel, que está sendo construído entre Cuiabá e Várzea Grande, na região metropolitana.
De acordo com informações do processo, duas empresas - Abitte Urbanismo Cuiabá e Amper Empreendimentos Imobiliários -, seriam as proprietárias da área, que foram consideradas de utilidade pública.
Nos autos, o Governo do Estado aponta que poderia complementar os valores da indenização pela área (que não foi revelado) em momento posterior. Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acataram os argumentos, seguindo o desembargador Márcio Vidal, relator do recurso ingressado pelo Poder Público pela posse do bem.
Em acórdão (decisão colegiada) publicada na última quinta-feira (29), Márcio Vidal também citou em seu voto a urgência do pedido.
“Entendo que o pleito liminar merece acolhimento, principalmente, porque, se constata, a princípio, a urgência, uma vez que, com a não imissão imediata na posse da aludida área, a execução da obra ficará atrasada, o que acarretará prejuízo ao erário e a coletividade que dela se beneficiará”, analisou o desembargador.
O Rodoanel (contorno norte) é realizado em parceria com a União. No total, é prevista a construção de 52 km ligando o Distrito Industrial de Cuiabá com o “Trevo do Lagarto” - na saída de Várzea Grande para os municípios do norte de Mato Grosso.
Reginaldo Povoas
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