Cidades Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 16h:45 | Atualizado:

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ARCA DE NOÉ

TRF anula condenação de Arcanjo e manda União devolver patrimônio bilionário

Por 7 a 1, desembargadores apontaram falhas em processo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), por 7 votos a 1, determinou na tarde de hoje a anulação do perdimento dos bens do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em uma ação em que o empresário respondia por três crimes na "Operação Arca de Noé", deflagrada pela Polícia Federal em 2002. O advogado do “Comendador”, Paulo Fabrinny Medeiros, apontou que o empresário não poderia ser julgado pelos atos, já que morava no Uruguai à ocasião, país em que os delitos supostamente cometidos seriam "atípicos".

A defesa de João Arcanjo Ribeiro havia entrado com um pedido de revisão criminal em relação a uma ação em que ele foi condenado à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. De acordo com os advogados do “Comendador”, o acórdão que o condenou deveria ser revisado, já que o ex-bicheiro teve negada a sua extradição pelo Uruguai, razão pela qual não poderia ter sido processado e julgado em solo brasileiro por crime atípico no país vizinho, local de sua moradia quando da expedição do mandado de prisão e subsequente extradição.

Os advogados pontuaram que o Uruguai deferiu sua extradição apenas em relação a três ações penais, eis que, em relação aos crimes investigados no processo que resultou em sua condenação de 11 anos e 4 meses, não ocorria a dupla imputação necessária à extradição. Ou seja, os crimes não encontravam tipificação no Estado do Uruguai, à época.

Com a decisão, todos os bens que haviam sido declarados perdidos, deverão ser devolvidos ao ex-bicheiro, patrimônio este que ultrapassa R$ 1 bilhão. Leilões de itens que haviam sido apreendidos também serão invalidados, já que todo o processo foi anulado.

Em seu voto, o desembargador Wilson Alves de Souza, relator do processo, entendeu que a sentença deveria ser declarada ineficaz, mas mantendo o perdimento dos bens. “Sendo assim, não existe processo nulo nem julgamento nulo, sim e tão somente parcialmente ineficaz. Ou seja, no caso, para que essa credibilidade seja restaurada, em respeito à Justiça uruguaia com a devida consequência à sua decisão no processo de extradição, impõe-se a ineficácia parcial (apenas no que tange à pena privativa de liberdade) da sentença do Estado brasileiro no processo de que trata esta ação revisional. Do exposto, acolhe-se em parte o pedido para declarar ineficaz a pena privativa de liberdade cominada ao Autor no processo de que aqui se trata, determinando-se sua imediata soltura, salvo se necessária sua prisão em virtude de outra condenação”, diz o voto do relator.

No entanto, o desembargador César Jatahy divergiu, apontando que não há como se anular uma sentença e manter o perdimento dos bens, já que este último é consequência da condenação, revogando assim a medida. Ele foi acompanhado por outros seis magistrados da Corte e determinou a restituição de todos os bens de João Arcanjo Ribeiro.





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Comentários (10)

  • Vovô

    Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 13h50
  • O seu Arcanjo merece recuperar tudo ele não deve nada a ninguém, parabéns padrinho Deus abençoe sempre.
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  • Jucineia Dervasia solteira

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 09h01
  • ai que tudoooo sera q ele ainda ta solteiro? hummmm
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  • Evangelista

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 08h56
  • E quem comprou esses imóveis dos leilões, parece piada mesmo so que não tem graça
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  • Cidadao

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 23h29
  • Pessoal fala sem conhecimento do caso, se foi feito o acordo entre os poderes judiciários de ambos países não a nada de ilegal na ação ou de vantagem para o réu, sua defesa simplesmente cobrou o que já estava acordado quando houve a prisão. Detalhe pessoal fala como se João Arcanjo nunca tivesse sido preso, o homem ficou 15 anos em regime fechado, detalhe que desses 15 anos o mesmo passou 10 anos em uma unidade federal de segurança máxima. Ao contrário de muitos bacanas que pintaram e bordaram e nunca puxaram 1 dia de cadeia. O direito só socorre aquele que não dorme. Parabéns João Arcanjo puxou sua cadeia, cumpriu seus deveres e agora está indo atrás de seus direitos.
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  • Jose alves

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 22h52
  • A justiça brasileira virou uma piada
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  • Paulo

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 21h06
  • Esses fdp só acata decisões de quem tem dinheiro. Os que e pobre e que não há crime e mesmo assim é julgado sem crime ou prescrito e ainda é condenado e ainda perde os bens. No Brasil tudo acontece de bom para quem tem dinheiro.
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  • falei e disse

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 17h42
  • no brasil quem tem dinheiro é quem manda..LEIS? só existe para nos menos favorecidos..!
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  • Ilton

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 17h03
  • Kkkkkkkkkk... não pode falar nada....
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  • Cuiaba

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 16h56
  • Parabéns comendador.......o senhor é um guerreiro!!
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  • Observador

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 16h56
  • Os advogados são muito bons ("DE NEGOCIAÇÃO kkkkk").
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