Cidades Segunda-Feira, 23 de Janeiro de 2017, 10h:06 | Atualizado:

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DEU NA VEJA

Unic é citada por fraudes ao Fies

 

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Última edição da revista Veja, distribuída neste domingo (22), dá destaque nacional a um assunto que já havia sido denunciado pelo Grupo Gazeta em setembro do ano passado, que são as fraudes no Programa de Financiamento do Ensino Superior (Fies), envolvendo a maior universidade privada de Mato Grosso, a Universidade de Cuiabá (Unic).

A Veja denuncia que faculdades privadas "ganham rios de dinheiro" e lesam alunos que dependem da ajuda federal.

Cita o Grupo Kroton como exemplo de porta aberta a fraudes, do qual a Unic faz parte, assim como a Unirondon e a Anhanguera.

A família Galindo, do ex-prefeito de Cuiabá Chico Galindo (PTB), administra este império do ensino superior, que tem 120 campus no país e 1 milhão de alunos.

A reportagem fala em um faturamento que chega a 2,5 bilhões e em superfaturamento do preço das mensalidades.

A matéria da Gazeta revelou uma série de irregularidades que estariam ocorrendo há pelo menos dois anos e que continuam sendo praticadas, apesar de protestos de alunos e professores.

Informa que estaria ocorrendo pagamento de propina para aprovação em disciplinas, já que, para conseguir renovação no Fies, o acadêmico precisa da aprovação em 75% das disciplinas. Sem alcançar esse percentual, iniciaria o processo de fraude envolvendo o financiamento do governo federal.

Na ocasião, a Unic disse por meio de nota que havia encaminhado o caso para as autoridades policiais e que estaria à disposição das autoridades para auxiliar na investigação.

Disse ainda que iria instaurar processo interno de sindicância, para apuração do fato relatado.

Midante a matéria da Veja, que dá projeção nacional às denúncias, a Kroton responde agora que está “integralmente alinhada” com o cumprimento da legislação educacional brasileira e com as regras de financiamento estudantil, além de ser periodicamente submetida a auditorias do Ministério da Educação em relação ao Fies.

OUTRO LADO

A Kroton Educacional se posicionou sobre o caso, por meio de uma "notícia relevante".

Veja a íntegra:

A KROTON EDUCACIONAL S.A. (BM&FBovespa: KROT3) (“Kroton” ou “Companhia”), vem, em razão das recentes notícias divulgadas pela imprensa, prestar os seguintes esclarecimentos:

A Kroton está integralmente alinhada com o cumprimento da legislação educacional brasileira e com as regras do financiamento estudantil e ainda esclarece que é periodicamente submetida a auditorias do Ministério da Educação em relação ao FIES.

Acerca da alegada diferenciação dos preços das mensalidades escolares para alunos FIES e alunos não FIES, a Companhia informa que o valor do encargo educacional é exatamente o mesmo, seja para o aluno FIES ou não FIES, conforme dispõe a legislação aplicável (ressalvado o desconto obrigatório de 5% no encargo educacional do aluno FIES para alunos ingressantes a partir de 2015), e que o valor das mensalidades, inclusive os reajustes anuais, observa os dispositivos da Lei nº 9.870/99 (“Lei de Mensalidades Escolares”).

Análise detalhada realizada pela Companhia nas aproximadamente 16.000 turmas das instituições de ensino presencial da Kroton, comprovou o seguinte:

• A mensalidade escolar aplicada para os alunos de uma turma é exatamente a mesma independentemente de ser um aluno FIES ou não FIES, não havendo nenhuma distinção de  preço em função do aluno ter ou não contrato de financiamento público. Essa informação é válida para todas as turmas de ensino presencial, sem exceção (16 mil turmas). Eventuais diferenças no valor da mensalidade escolar líquida (valor efetivamente devido pelo aluno à Instituição), entre os alunos, quando ocorrem, dizem respeito às condições de elegibilidade individual a determinadas bolsas e/ou descontos e não ao cálculo do encargo educacional (mensalidade escolar) que é fixado conforme a Lei de Mensalidades Escolares. Nesse sentido, a concessão de bolsas e/ou descontos não está relacionada ao fato de o aluno contratar ou não o FIES, mas sim a atender ou não as condições de elegibilidade de determinado benefício. Importante ressaltar que todas as bolsas e/ou descontos, aos quais os alunos FIES são elegíveis, são ofertados, disponibilizados e concedidos aos alunos FIES, conforme determina a legislação aplicável.

• Analisando-se, no momento presente, os dados consolidados da Companhia para todos os alunos de graduação presencial, a mensalidade escolar líquida dos alunos FIES é superior à dos alunos não FIES. Entretanto, a maior parte dessa diferença ocorre em função do mix de cursos/safra dos alunos FIES, ou seja, alunos FIES escolhem cursos com encargos educacionais mais elevados (como cursos de Engenharias e Saúde), portanto, por motivo lógico, a mensalidade líquida do aluno FIES é maior. Importante ressaltar que as regras de oferta do FIES definidas pelo Ministério da Educação preveem maior oferta de vagas em cursos de Saúde e Engenharia.

• Descontado o “efeito mix”, a diferença dos encargos educacionais entre alunos FIES e não FIES é de 8% do encargo educacional (data base 2016/1) e integralmente justificada pela elegibilidade ou não elegibilidade dos alunos (FIES e não FIES) às bolsas e/ou descontos praticados pela Companhia.

Portanto, em bases comparáveis, a diferença de 8% no valor pago pelos alunos FIES e não FIES ocorre não por uma precificação diferente desses grupos de alunos, mas pela aplicação individual dos critérios de elegibilidade de bolsas e/ou descontos.

Em relação ao reajuste da mensalidade escolar, a Companhia informa que o mesmo é realizado uma vez ao ano para todos os alunos, nos termos da Lei de Mensalidades Escolares. O reajuste é realizado por turma, com índice exatamente igual e aplicado a todos os alunos daquela turma, independentemente do fato de ser um aluno FIES ou não FIES. Em compromisso com a transparência, a Companhia divulga em suas unidades os custos e informações que respaldam tais reajustes e disponibiliza periodicamente as informações para a auditoria do Ministério da Educação.

Quanto aos exemplos específicos de alunos citados nas notícias publicadas em 21 de janeiro, em que se apontam cobranças diferenciadas de mensalidades para alunos FIES e não FIES, ressaltamos que nas turmas em que estes alunos se encontram, evidenciou-se que existem alunos FIES pagando encargos educacionais com e sem descontos, bem como alunos não FIES pagando encargos educacionais com ou sem descontos, de acordo 3 com a elegibilidade individual de cada aluno e seguindo estritamente a legislação vigente.

Com relação à informação de que a Companhia efetua cobranças adicionais acima do valor financiado pelo FIES para o curso de medicina em sua unidade UNIDERP, a Kroton esclarece que as mensalidades de tal curso estão em total atendimento ao que determina a Lei de Mensalidades Escolares. Adicionalmente, a Companhia informa o seguinte:

(i)O valor da mensalidade escolar do curso de medicina para o aluno FIES e não FIES é exatamente o mesmo, inexistindo quaisquer cobranças adicionais para alunos FIES;

(ii)Tanto os alunos FIES quanto os alunos não FIES, celebram o mesmo contrato de prestação de serviços educacionais com a Instituição, no qual o valor da semestralidade do curso é informado de forma clara ao aluno;

(iii)Em adição, o aluno FIES celebra também um contrato com o agente financeiro do FIES para financiamento da sua mensalidade escolar (“Contrato SISFIES”) que menciona o valor total da semestralidade do curso em linha com as informações do contrato de prestação de serviços educacionais acima citado;

(iv)Ambos os contratos acima mencionados estabelecem, expressamente e de forma clara e objetiva, que eventuais diferenças entre o limite máximo financiado pelo FIES e o total da mensalidade escolar deve ser cobrada, pela Instituição, diretamente do aluno, conforme abaixo descrito:

(a)O contrato de prestação de serviços educacionais da Kroton prevê que “caso o FIES financie montante inferior ao da mensalidade escolar pelo contratante conforme valor informado no preâmbulo deste contrato, a contratada realizará a cobrança da diferença da mensalidade diretamente ao contratante”; e

(b)O Contrato SISFIES dispõe, conforme descrito na cláusula quinta, parágrafo único: “Eventual diferença decorrente do percentual de financiamento estabelecido neste contrato e o valor total do encargo educacional praticado pela IES no âmbito do FIES será coberta mediante utilização de recursos próprios do(a) financiado(a)”.

(v)O SISFIES considera um limite máximo de valor financiado pelo FNDE a cada semestre letivo (e que não se confunde com limite de preço do encargo educacional) o qual não está previsto em nenhum normativo do MEC. Tal limitação, ou trava sistêmica, somente ocorre a partir do 1º aditamento do aluno ao FIES (ou seja, na primeira renovação do contrato que acontece semestralmente), não existindo na contratação do financiamento pelo aluno (1º semestre letivo do aluno com o financiamento estudantil);

(vi)Em 16 de junho de 2016, a Kroton, visando a evidenciar a existência da trava no SISFIES e esclarecer o fato a nossos alunos, solicitou a um tabelião público que lavrasse uma ata notarial, na qual se registrou, por fé pública, que somente foi possível lançar no SISFIES o valor máximo de R$ 42.983,70 para a semestralidade do curso de medicina. A inserção de quaisquer valores superiores ao acima informado (R$ 42.983,70) gerava o travamento do sistema e a solicitação de retificação do montante para prosseguimento do aditamento, ainda que o real valor da semestralidade do curso seja superior a este montante. A ata foi lavrada pelo tabelião do 22º Tabelionato de Notas da Cidade de São Paulo, SP, no Livro 4412, páginas 279/284;

(vii)Apesar do respaldo contratual referente à licitude da cobrança da diferença entre o limite máximo financiado pelo FIES e o total da mensalidade escolar, a Companhia realizou no ano de 2016 uma consulta eletrônica ao FNDE acerca desse assunto (Protocolo 2003146). Em sua resposta, o FNDE informou que “caso haja diferenças nos valores da semestralidade que ultrapasse esse limite, estes valores deverão ser negociados com a IES e o estudante”. Nesse sentido, a resposta do FNDE apenas reafirma o dispositivo contratual previsto no Contrato SISFIES e no Contrato do aluno com a Instituição que respalda a cobrança feita pela UNIDERP;

(viii)A cobrança da diferença entre o limite máximo financiado pelo FIES e o total da mensalidade escolar já foi objeto de questionamentos judiciais:

(a)A Justiça Federal do Distrito Federal, em três processos distintos decidiu favoravelmente à cobrança da diferença diretamente do aluno; e

(b) Em ações judiciais de alunos de medicina da UNIDERP ajuizadas contra o FNDE questionando a imposição do limite 5 de valor financiado, foram concedidas liminares a favor dos alunos, determinando que o FNDE liberasse a “trava sistêmica” e efetuasse o aditamento do curso com o valor integral da mensalidade escolar.

Por todo exposto, a Companhia reitera o integral cumprimento da legislação educacional brasileira e das regras do FIES.

Acreditamos que o FIES é um programa fundamental ao desenvolvimento do País e que vem proporcionando a democratização do acesso ao ensino superior. A Companhia apoia qualquer medida de aperfeiçoamento às regras e/ou operacionalização do programa FIES.

A Kroton, por fim, reitera seu compromisso de melhorar a vida das pessoas por meio da educação responsável, como tem feito nos últimos 50 anos desde a sua fundação. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017. 

Carlos Alberto Bolina Lazar 

Diretor de Relações com Investidores Kroton educacional S.A.

 





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Comentários (2)

  • Melquiz

    Segunda-Feira, 23 de Janeiro de 2017, 15h11
  • De novo? Outra vez? Novamente?!
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  • Americo Santana

    Segunda-Feira, 23 de Janeiro de 2017, 14h00
  • Mentira absurda! A Unic faz e desfaz e ninguém toma nenhuma atitude... trata os alunos com total descaso... o SAA deixa muito a desejar.... vários funcionários que se juntar, não dá 01. A maioria mal educados e mal informados... vários alunos estão perdendo o FIES, porque a faculdade alega que não pode aceitar o FIES... e esse PEP que fica aparecendo na TV com o Luciano Huck, na verdade é somente para enganar os jovens calouros, pois o tal financiamento é limitado para alguns cursos e poucas vagas.... ao chegar na faculdade, o aluno é fiscado, porque já está de frente com uma equipe treinada para enganá-lo.... mas o tal financiamento PEP não é para todos os cursos e nem para tdos os alunos, menos de 5% podem fazê-lo. Palhaçada UNIC.
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