Curiosidades Quarta-Feira, 15 de Março de 2023, 06h:00 | Atualizado:

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BOLSONARISMO

Sósia de Roberto Carlos é condenado por ofender jornalista

 

UOL

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A Justiça paulista condenou o cantor bolsonarista José Luiz Bonito a pagar uma indenização de R$ 15 mil à jornalista Miriam Leitão, da Globonews.

Bonito, que se apresenta como Roberto Boni, é cover de Roberto Carlos e tem um canal no Youtube chamado Canal Universo.

 

Em outubro de 2018, quando o canal tinha 485 mil inscritos, ele realizou uma transmissão na qual chamou a jornalista de "terrorista", "nojenta" e "psicopata", além de dizer que ela tinha assaltado um banco, entre outras ofensas.

"Ela faz jus ao nome dela..., uma terrorista, presa por assalto ao Banespa", afirmou, na ocasião. "Tava com um trinta e oitão, e os militares meteram ela na cadeia".

No processo aberto contra o cantor, Miriam afirmou que nunca assaltou banco algum e disse que ele "atuou com claro intuito de macular sua honra objetiva e reputação, indo muito além de mera crítica à sua posição política ou atuação jornalística".

"É evidente que uma postagem como essa —chula, grosseira, baixa e sexista— atingiu em cheio sua reputação e dignidade, surtindo efeitos até hoje, pois, como frisou em seu depoimento pessoal, ainda é ridicularizada e chamada de terrorista não só no ambiente virtual, mas ao sair às ruas do país", afirmaram à Justiça os advogados Ivan Santiago e Karla Dutra, que representam a jornalista.

Roberto Boni, que disputou e perdeu a eleição para deputado estadual em São Paulo no ano passado pelo PMB, se defendeu no processo afirmando que não teve a intenção de ofender a jornalista, mas de mencionar uma publicação que havia lido.

Declarou que retirou a publicação de suas redes sociais "assim que soube da inveracidade da notícia" e que, com tal atitude, demonstrou que não tinha a menor intenção de difamar a jornalista. "Foi um mal-entendido", disse, salientando que, por conta das eleições de 2018, os ânimos estavam "muito inflamados".

A juíza Barbara Donadio Antunes Chinen não aceitou a argumentação e o condenou por calúnia, injúria e difamação. Ele recebeu uma pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto, punição que foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da indenização de R$ 15 mil, terá também de pagar uma multa de cerca de R$ 7.800 e uma prestação pecuniária de R$ 5.500.

O cantor ainda pode recorrer.

 





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