A 1ª Vara Cível de Falências de Cuiabá encerrou a recuperação judicial do grupo Bradiesel. A organização move o processo desde o ano de 2011, quando declarou dívidas de R$ 6 milhões.
Em despacho do mês de novembro de 2024, a 1ª Vara Cível explicou que nenhum processo de recuperação judicial pode durar “eternamente”, e que ela não pode existir apenas pelo interesse ou descontentamento de alguns credores. “Busca-se evitar que as recuperações judiciais tramitem eternamente, servindo apenas aos interesses de credores pontuais ou de pequenas discordâncias que, se houverem, deveriam ser tratadas de forma autônoma, haja vista que o instituto da recuperação judicial não foi pensado e criado para dirimir conflitos individuais, mas sim para viabilizar o soerguimento das empresas devedoras”, diz trecho da publicação.
O juízo da recuperação judicial também intimou eventuais credores que ainda possam existir, em despacho anterior, para se manifestar sobre o encerramento da recuperação judicial, que começou a tramitar no Poder Judiciário de Mato Grosso no ano de 2011. “Entendo necessário a expedição de edital de intimação aos credores da presente ação, para que tomem conhecimento do pedido de encerramento da presente recuperação judicial e manifestem pelo que entender de direito. Caso não haja objeções dos credores (que deverão fazê-la de forma fundamentada, demonstrando o inadimplemento do crédito e requerendo a convolação da RJ em falência), é certo que o caminho a ser seguido é o encerramento da recuperação judicial, haja vista que o PRJ foi homologado há mais de 12 anos e o processo não deve tramitar eternamente”.
O grupo Bradiesel também contava com a empresa Servidiesel, e quando ingressou com o processo possuía 300 credores que cobravam os R$ 6 milhões.
Bernardes
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 13h03Tibério Graco
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 07h08