Economia Domingo, 30 de Junho de 2024, 00h:14 | Atualizado:

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SONHO AO PESADELO

CVC é condenada por negar reembolso de voo cancelado em MT

Empresa pagará cerca de R$ 5 mil ao cliente

Da Redação

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A CVC Agência de Viagens foi condenada por danos morais e materiais por se recusar a reembolsar um cliente por uma viagem cancelada por causa da pandemia de covid-19. O consumidor P.G.F.S. também tentou reagendar a viagem, mas não obteve sucesso junto à agência.

A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, na última semana. A condenação prevê o pagamento de R$ 2.081,94 por danos materiais, cujo montante deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data de desembolso, e juros de 1% ao mês, a partir da data de citação.

Além disso, a CVC também deverá pagar o valor de R$ 3 mil por danos morais. “Desse modo, evidenciado a falha na prestação dos serviços, tendo em vista a ausência de reembolso, devendo reparar o dano moral. No caso em epígrafe, ao não reembolsar o valor pago pelas passagens aéreas, a parte ré agiu desidiosamente, praticando ato ilícito (art. 186 do CC) gerador de dano moral, conforme”, destacou o magistrado.

De acordo com os autos, P.G. pretendia realizar seu sonho de assistir um jogo de futebol no estádio do Morumbi, em São Paulo. A viagem deveria ocorrer nos dias 17 e 18, mas foi cancelada pela empresa devido à decretação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19.

P.G. tentou reagendar a viagem, mas foi orientado a aguardar pela normalização da crise, para que não pagasse taxa por remarcação. Na ocasião, a empresa afirmou que entraria em contato tão logo a situação fosse normalizada.

Após a flexibilização das medidas sanitárias, P.G. foi à empresa – que ainda não havia entrado em contato conforme combinado – para o reagendamento. Porém, recebeu a informação que o cancelamento havia sido solicitado por ele e que só teria o valor de R$ 609,34 de crédito.

O advogado Pitágoras Arruda foi o responsável pelo caso. Ele explica que o período pandêmico foi atípico, mas não afastou as responsabilidades das emprestas e prestadoras de serviço.

“O consumidor precisa estar atento à violação de seus direitos. Neste caso, a empresa se recusou a reagendar a viagem e ainda se negou a devolver o dinheiro pago pelo cliente. Logo, ela está se apropriando do dinheiro dele em real e evidente enriquecimento sem causa”, explicou.

O jurista ainda ressalta que o cliente tentou solucionar o problema sem acionar a Justiça, mas, mesmo com várias tentativas, não conseguiu. Nestes casos, explica, é importante consultar um advogado para garantir o ressarcimento.





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Comentários (1)

  • Deusdete

    Domingo, 30 de Junho de 2024, 09h47
  • Que bom esse juiz condenou. Tive problemas com CVC além de nao ser avisado que foi canceladoo voo soube qd cheguei aeroporto. Não aceitei a data imposta pela gol. paguei a passagem disseram q iriam me ressarcir e.nada depois d 1 ano fui Procon e nada. Fui processar cvc e eu fui o condenado a pagar mais ainda. Gastei mais d 5 mil por tudo isso. Sai como q Eu agi d má fé. Pior experiência. Não sei o q o jurídico entendeu q me ferrou simples assim. Aff
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