Economia Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 14h:17 | Atualizado:

Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 14h:17 | Atualizado:

MÁFIA DA MADEIRA

Juiz mantém condenação de casal por fraudes fiscais de R$ 15 milhões

Cada um deles pegou 28 anos e 8 meses de prisão

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

joaoportela.jpeg

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, negou os recursos de Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana, condenados a 28 anos e 8 meses de prisão por fraude fiscal em Mato Grosso. Os prejuízos teriam sido de R$ 15 milhões.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (6), o juiz não acatou os recursos (embargos de declaração) ingressados por Isaques e Dalvane, que são um casal. Conforme o magistrado, não houve omissão ou contradição a ser corrigida na sentença de condenação.

“Quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão hábil a justificar o manejo dos aclaratórios. Portanto, não há qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos”,  analisou o magistrado.

Os crimes atribuídos ao casal ocorreram entre os anos de 2013 e 2020, também suspeito de fraudes fundiárias. As investigações apontam a suspeita de ocultação de bens, frutos da prática criminosa, que estariam sendo colocados nos nomes dos próprios pais de Dalvane Santana, identificados como David José Santana e Maria Lúcia Santana.

Um processo administrativo disciplinar (PAD), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que apura supostas irregularidades no 2º Ofício Notarial e Registral da Comarca de Aripuanã (956 KM de Cuiabá), revela alguns dos supostos crimes cometidos pelo casal.

Os delegatários do cartório de Aripuanã, segundo o PAD, são suspeitos de “envolvimento em uma organização criminosa, nonde teriam a função de auxiliar os falsários a fraudar documentos públicos, a emitir certidões de fatos falsos, dando-lhes atestado de veracidade”. 

Os falsários apontados pelo PAD seriam Isaques e Dalvane, a partir da utilização de documentos e certidões públicas do cartório. A denúncia contra o casal foi realizada pelo Ministério Público do Estado (MPMT).





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet