Economia Quinta-Feira, 24 de Março de 2022, 08h:20 | Atualizado:

Quinta-Feira, 24 de Março de 2022, 08h:20 | Atualizado:

ACUSAÇÕES

Juíza afirma que advogado tenta atrasar processo e manda OAB e MP investigá-lo

Rita Soraya Tolentino negou inimizade com Elarmin Miranda, mas repassou autos para juiz em substituição legal

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

elarmin-ritasoraya.jpg

 

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, reagiu às acusações feitas pelo advogado Elarmin Miranda, que além de pedir sua suspeição numa ação de cobrança de dívida em que é réu, a acusou de “mentir descaradamente” para beneficiar o Banco do Brasil, autor do processo. O jurista disparou uma série de denúncias contra a magistrada por causa de decisões autorizando o leilão de um imóvel pertencente a ele, destinado a pagar a dívida cobrada pela instituição financeira.

Em despacho assinado no dia 24 de fevereiro deste ano, a magistrada declarou sua suspeição para continuar à frente da ação de execução diante da afirmação feita  pelo advogado executado na ação de cobrança, de possuir inimizade pessoal com a juíza Rita Soraya Tolentino. Dessa forma, ela remeteu a ação ao magistrado substituto legal.

No entanto, rebateu as denúncias apresentadas pelo advogado, mandou riscar do processo as expressões ofensivas utilizadas pelo jurista contra ela e pediu providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e do Ministério Público Estadual (MPE). A magistrada defende que a OAB apure a falta de ética do advogado e que o MPE apure a conduta ilícita do executado, imputando crime a ela.

Rita Soraya Tolentino afirmou desconhecer qualquer inimizade de sua parte com o jurista processado pelo Banco do Brasil, pois o conhece superficialmente como advogado da comarca. “Se existe tal inimizade, a qual tem conhecimento nesta oportunidade, é unilateral do executado e sem qualquer conhecimento desta. Quando existe inimizade da parte com o magistrado, deveria acionar na primeira oportunidade que veio aos autos e não suscitar quando seus pedidos não foram acolhidos, como já postos”, ponderou a magistrada.

Em seguida, a juíza argumentou estar nítido nos autos que as acusações feitas pelo advogado contra ela têm “objetivo único de esquivar da hasta (leilão) designada nos autos, alegando uma suspeição que jamais existiu, pois esta magistrada sempre agiu não só neste processo, como nos demais, com imparcialidade, presteza, impessoalidade e buscando sempre dar o direito ao caso concreto”.

De acordo com a magistrada, diante do pedido formulado pelo jurista, que afirma ter inimizade pessoal com a magistrada do caso, sua permanência na condução do processo de execução torna-se inviável. “Cumpre esclarecer, que a aceitação da suspeição não tem como fundamento qualquer inimizade com o executado, se esta existe é em relação do executado com a magistrada, de forma unilateral. A razão única em aceitar a suspeição é a afirmação do executado de ser inimigo pessoal desta magistrada, o que desconhecida tal fato, qual deveria na primeira oportunidade que manifestou no feito, suscitar a suspeição, pois neste caso, inviável esta magistrada na direção do processo.”, contrapôs.

Por fim, a juíza Rita Soraya também negou agir para beneficiar o Banco do Brasil na ação de cobrança de dívida contra o advogado Elarmin Miranda, cujo valor de causa atribuído nos autos é de R$ 134,2 mil. “Não há qualquer interesse na causa, seja por parte do credor, pois trata-se de instituição financeira qual tem inúmeros processos nesta especializada, nada obstando que em várias as decisões lhe são contrárias. O mesmo se aplica quando a alegação de interesse na causa em face do arrematante, pois conforme consta nos autos, sequer foi juntado no processo o auto de arrematação e se o executado tem conhecimento de quem arrematou foi o por ele indicado - Valzumiro Ceolin - desde já esclareço desconhecer o referido”, pontua a juíza na decisão.

De acordo com a magistrada, “as razões postas pelo executado/advogado em causa própria é compreensível diante da tentativa de procrastinar o feito e justificar a falta de seu direito reconhecido nos despachos que lhe foram contrários”. Contudo, pediu que a Ordem dos Advogados do Brasil adote as providências cabíveis contra ele, visando apurar a falta de ética do advogado.

“Extraiam-se cópia das razões posta pelo executado na petição do id n. 77277623, encaminhando ao representante do Ministério Público que atua nesta Especializada, para apurar a conduta ilícita do executado, imputando crime a esta magistrada, ao afirmar: ‘e essa indispensável imparcialidade tisna a atuação dessa Juíza, quando escamoteia a verdade para criar situação de vantagem a favor do exequente e seus advogados, cuja vantagem poderá, eventualmente, resultar em beneficio da Juíza, o que será apurado em procedimento próprio em instauração’", ordenou a juíza.





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • Sociedade

    Quinta-Feira, 24 de Março de 2022, 08h55
  • QUERO VE AGORA SE O MP VAI APURAR SOMENTE A DENUNCIA DA MAGISTRADA OU VAI TBM APURAR AS DENUCIAS DO ADVOGADO....QUERO VE A IMPARCIALIDADE
    10
    0



  • Cidadão

    Quinta-Feira, 24 de Março de 2022, 08h38
  • Este desequilibrado é mesmo que em anos atrás xingou desembargadores de vendedores de sentenças em uma sessão da Câmara cível do TJ! A OAB já o deveria ter cassado há tempos e internado em hospital psiquiátrico!
    7
    5



  • Coveiro

    Quinta-Feira, 24 de Março de 2022, 08h34
  • Melhor profissão no Brasil! E se pegar vendendo sentenças ou outros jeitinhos, apenas te dão uma aposentadoria com as mesmas regalias...
    10
    2









Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet