Economia Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 22h:10 | Atualizado:

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OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Justiça compartilha IP e investiga empresa usada por "barões do agro" de MT

Empresa fantasma teria sonegado R$ 3,5 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou um pedido de compartilhamento de provas proposto pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), no âmbito da operação “Crédito Podre”, para investigar um esquema de sonegação de R$ 3,5 milhões pela empresa C do Carmo Lopes, que seria "fantasma" assim como outras 16 investigadas. Na decisão, o magistrado apontou que, embora o dispositivo não tenha uma normativa detalhando em que situações pode ser concedida, é cabível concedê-lo,desde que respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

A Operação Crédito Podre foi deflagrada pela Defaz em 2018 e investigava uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso. Segundo as investigações, empresas de fachada, no nome de “laranjas”, constituíam créditos tributários sem garantias que pudessem cobrir eventuais execuções fiscais, constituindo o chamado “crédito podre”, que não será recuperado pelo Poder Público.

Em novembro de 2024, a Defaz deflagrou a Operação Legado com o objetivo de recuperar ativos e combater crimes fiscais praticados por produtores rurais e empresários no Estado. A ação foi fruto de uma investigação aprofundada desencadeada depois da descoberta do esquema de notas fiscais frias identificado pela Operação Crédito Podre.

Na Operação Legado, a Defaz buscava notificar aproximadamente 90 produtores rurais e empresários envolvidos em práticas ilícitas de sonegação fiscal. O esquema, que gerou prejuízos milionários aos cofres públicos, operava com a emissão de notas fiscais inidôneas e criação de créditos fictícios, permitindo aos envolvidos a evasão de impostos e vantagens indevidas em suas atividades econômicas.

Na decisão, o magistrado apontou que, embora o tema das provas emprestadas no âmbito do processo penal ainda precise de uma normativa mais assertiva, o que acaba resultando em certas divergências doutrinárias e jurisprudenciais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não há problemas na concessão do compartilhamento do material probatório, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.

“Analisando os documentos e argumentos juntados pela Autoridade Policial, é possível inferir que os fatos descortinados nas ações mencionadas guardam pertinência entre si e podem motivar a instauração de procedimento investigativo complementar. Assim, não se verificando violação aos princípios fundamentais supracitados – vez que as provas obtidas e compartilhadas poderão ser oportunamente impugnadas em quaisquer dos demais feitos que figurarem – bem como tendo em vista o parecer ministerial favorável, defiro o compartilhamento solicitado”, diz a decisão.





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