O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, suspendeu por 6 meses um processo em que o Ministério Público (MPMT) tenta impedir a cobrança retroativa, de 2017 a 2021, do ICMS da energia solar referente à tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd). O processo foi ingressado pelo órgão ministerial contra a Energisa, concessionária que presta o serviço de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (27), o juiz atendeu a um pedido do próprio Ministério Público, que teria chegado a um acordo com a Energisa sobre a discussão. Ambas as partes pediram a suspensão do processo em razão do desarquivamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), uma matéria que ficou popularmente conhecida como a “Taxação do Sol”.
Em decisão do ano de 2022, o Poder Judiciário de Mato Grosso decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre a energia solar conectada à rede, sem no entanto modular seus efeitos. Com o desarquivamento do processo, os desembargadores do TJMT podem conferir efeitos ex tunc ou ex nunc à ação que proibiu o recolhimento da alíquota do imposto.
Caso seja conferido o efeito ex tunc, todo o recolhimento do ICMS da energia solar (fotovoltaica) sera declarado inconstitucional a partir de sua cobrança, independente do tempo - o que pode, inclusive, fazer com que o Governo do Estado ou a Energisa paguem uma indenização sobre os valores.
Porém, caso a modulação tenha efeitos ex nunc, não só o Governo do Estado ou a Energisa não terão que devolver valor algum, como também a decisão poderá resultar numa brecha jurídica para a cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar.
“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a requerida Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia, ‘reconhecem a prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade, atualmente desarquivada para a apreciação da extensão da modulação de efeitos’, requerendo a suspensão da presente ação civil pública pelo prazo de 06 meses, ‘resguardando-se os prazos processuais e os efeitos da decisão liminar, de modo a aguardar o deslinde da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, pediu o MPMT e a Energisa.
O TJMT ainda não realizou a modulação dos efeitos na ADI sobre a “Taxação do Sol”. A ação foi proposta após o governador Mauro Mendes (União) vetar um projeto de lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que isentava a cobrança de ICMS sobre os consumidores que utilizam energia solar até 2027.
Samanta Gahiva
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 05h57Contribuinte indignado
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 18h35Cesar
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 12h34OLIVIO NETO
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 12h03luis
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 11h56Ricardo
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 11h03Danilo
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 10h45Joana castilho
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 10h33Cidadão cansado
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 09h40Lud
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 09h31WILSON ROSA
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 08h51Neto
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 08h38José Maria Cesar Liria Clemencia de Jes
Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025, 08h31