A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou o cumprimento imediato de uma reintegração de posse de uma fazenda de pouco mais de sete mil hectares. A magistrada determinou ainda que uma comissão do Poder Judiciário atue no conflito.
A ação foi movida por Lauri Fae, Vilmar Fae, Leonir Fae e Sirlue Fae, contra Valnei da Silva, Oziel Nunes e outras pessoas não identificadas. A família pedia a proteção possessória de um imóvel rural chamado de Fazenda Atlântica, subdividida em três áreas, com 2.380,0461, 2.461,7543 e 2.464,9044 hectares, localizada no município de Cláudia.
De acordo com os autos, Valnei da Silva ajuizou uma ação possessória contra Oziel Nunes, conhecido como “Mãozinha”, tendo por objeto a proteção de uma suposta propriedade, chamada de Fazenda Ouro Verde, que estaria situada entre Cláudia e Itaúba. No entanto, a posse da terra pertenceria a família Fae desde 1960.
No local, a família apontou que atua no manejo florestal sustentável, com autorizações do Ibama, mas que agora é alvo de processos fraudulentos de regularização fundiária tentados pelos posseiros junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Na ação, os Fae pedem a reintegração de posse e a condenação dos invasores por litigância de má-fé.
Mesmo com uma liminar de reintegração de posse concedida, os ocupantes da propriedade se recusaram a deixar a área. A ação, então, saiu do juízo da Comarca de Cláudia e foi encaminhado para a Segunda Vara Cível de Cuiabá, que é especializada em Direito Agrário, por se tratar de um conflito fundiário rural coletivo.
Na decisão, a juíza ratificou todos os atos praticados no juízo de origem e determinou a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, já que não houve desocupação da área após a concessão da reintegração de posse. A medida, inclusive, deverá ser publicada em jornais e rádios locais, além de cartazes espalhados na região do conflito.
A magistrada também determinou que a Prefeitura de Feliz Natal faça nos próximos 15 dias um cadastramento prévio das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como para que indique o local para a sua realocação e as encaminhe aos órgãos de assistência social e programas de habitação. “Tendo em conta que já houve a citação pessoal dos réus que se encontravam no imóvel e que a reintegração dos opoentes na área não se efetivou diante da sua recusa em deixarem o imóvel. Considerando que se trata de ocupação antiga (com mais de ano e dia), faz-se necessária a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o cumprimento do mandado de reintegração de posse”, destacou.