A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, mandou a representante no Brasil da montadora chinesa Chery devolver R$ 36 mil a um cliente que adquiriu um veículo, pelo mesmo valor, e que veio com defeito de fábrica na injeção eletrônica.
Em decisão publicada no dia 24 de janeiro, além da devolução do valor pago pelo veículo (Celer Hatch, 1.5, 2014/2015), a juíza também estabeleceu uma indenização por danos morais de R$ 10 mil e o pagamento de R$ 2,2 mil gastos pelo comprador enquanto o automóvel ainda estava na garantia.
Segundo informações do processo, o Celer Hatch apresentou um problema de fábrica na injeção eletrônica que não foi resolvido pela montadora. Os autos revelam que o proprietário do veículo “ficou a pé”, e que as manutenções foram realizadas somente em oficinas autorizadas da Chery.
“Narra que mesmo efetuando a revisão em 08.09.2017, o problema não foi resolvido, sendo o atendimento agendado para fevereiro de 2018 e que, em 05.09.2018 o veículo novamente não ligou e que para solucionar a situação, comprou de seu bolso o módulo de injeção eletrônica”, diz trecho do processo.
A juíza concordou com o cliente, lembrando que uma pessoa que adquire um carro 0 Km não espera por esse tipo de problema.
“Ao adquirir um veículo 'zero', fabricado por uma montadora tradicional, o adquirente possui a legítima expectativa de que o bem seja confiável e funcione perfeitamente, bem como não apresente problemas dissociados de sua regular utilização e, sobretudo, que não apresente falhas mecânicas recorrentes”, analisou a magistrada.
Todos os valores que o cliente deverá receber serão acrescidos de juros e correção monetária.
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Domingo, 02 de Fevereiro de 2025, 17h24