O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá), Renan Carlos Leão do Nascimento, admitiu que se “equivocou” ao não anular um processo de recuperação judicial estimado pela empresa devedora (Gouveia Holding e Agropecuária) em R$ 617,5 milhões. Em decisão do último dia 5 de agosto, o magistrado corrigiu o “deslize” e extinguiu o processo de recuperação judicial, determinando seu arquivamento.
Com a decisão, a Gouveia Holding e Agropecuária deverá ingressar com um novo pedido para discutir suas dívidas no Poder Judiciário - além de não se beneficiar mais do chamado stay period, onde fica "blindada" de ações de cobrança. Segundo os autos, a organização ingressou com seu pedido de recuperação judicial alegando que não teve os retornos esperados na atividade de “integralização imobiliária rural” - adquirir propriedades de baixo valor e realizar investimentos para subir o preço das terras.
“Ao indicar as razões da crise financeira, os agravados apontaram como a principal delas, a ausência de retorno financeiro dos investimentos realizados nas atividades de integralização imobiliária, em que a parte almejava adquirir imóveis rurais a preços baixos, para torná-los atrativos ao mercado, por meio de investimento na infraestrutura e produtividade do bem e posterior alienação”, diz trecho do processo. Ocorre que o grupo - formado pelos produtores rurais Guimaraes Fagundes de Oliveira, Adelita Conceicao de Oliveira, Zaercio Fagundes Gouveia, Marcia Biagini Almeida Gouveia -, não tem declarado em documentos a atividade de “integralização imobiliária”.
Um laudo pericial chegou a ser elaborado para verificar as condições do grupo de se reerguer, constatando, no entanto, que “as áreas de propriedade do grupo Gouveia são aproveitadas em sua totalidade, atestando a alta produtividade dos devedores”. O estudo vai na linha contrária a uma organização que estaria em crise, segundo os autos, estabelecendo que sua atividade principal seria a agropecuária.
O processo ainda informa que do valor inicialmente estabelecido da dívida (R$ 617,5 milhões) o montante correto seria, na verdade, de R$ 327,6 milhões. Em decisão anterior, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento não havia acatado um acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara de Direito Privado, que determinou a anulação do despacho que autorizou o processamento da recuperação judicial.
O magistrado havia determinado apenas a realização de uma “nova perícia” no grupo, mas retificou seu entendimento se adequando com o julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado. “Faz-se imperioso o imediato exercício do juízo de retratação - uma vez que, pelo aclaramento do cenário processual, tem-se que a deliberação deste Juízo fundou-se em premissa de interpretação equivocada dos termos do acórdão, sem qualquer intenção de afrontar a ordem superior”, admitiu o juiz.
O Grupo Gouveia ainda pode questionar a decisão.
MARIA TAQUARA
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2024, 12h40Reis
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