Economia Domingo, 23 de Julho de 2023, 15h:20 | Atualizado:

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FAKE PROMISES

Líder de “Golpe do Consórcio” tem acordo negado pela Justiça

Mayke já foi beneficiado com um acordo de não persecução penal num outro processo

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Jean Garcia Bezerra

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou a realização de um acordo de não persecução penal contra Jhon Mayke, alvo da operação ‘Fake Promisses”, suspeito de liderar um bando que vendia “falsas cartas de crédito” em Cuiabá.

Em decisão do último dia 13 de julho, o juiz lembrou que Mayke já foi beneficiado com um acordo de não persecução penal num outro processo (de suspeita não revelada). Assim, o instituto, que prevê uma penalidade mais branda àqueles que colaboram com a justiça, não poderá ser aplicado ao suspeito.

“O representante ministerial recusou a propositura de referido acordo argumentando, para tanto, que Jhon Mayke já teria sido agraciado com outro instituto despenalizador em 29/03/2022), os crimes supostamente praticados são de considerável gravidade in concreto e o oferecimento da denúncia prejudicaria a celebração do pacto”, analisou o magistrado.

Jean Garcia de Freitas Bezerra, porém, deu 5 dias para o MPMT se manifestar sobre a aplicação do acordo a outra ré do processo, identificada como Ingrid Marcieli Pereira de Queiroz.

FAKE PROMISSES

Além de Jhon Mayke de Ingrid Marcieli Pereira de Queiroz também fariam parte da quadrilha Marcelo Roberto Alves da Silva, Penini Bela da Silva Ribeiro, Gabriel Figueiredo e Souza, Anthonyelle Vilma Vitor Moura, Matheus Silva dos Santos, Kaio Tanaka Kanegae, Bruno Henrique Queiroz, Wesley Jesus Fernandes da Costa, Rhaniel Ramos de Castro, Pablo Ricardo Ferreira dos Santos, Vinicios Manoel Moreira Leite e Letícia Micaeli Moraes Silva Campos.

Segundo as investigações da PJC, o grupo de golpistas atraía as vítimas por meio de redes sociais anunciando créditos disponíveis. As vítimas só descobriram que o negócio se tratava de consórcios de imóveis, veículos e terrenos depois que assinavam o contrato da suposta aquisição da carta de crédito.

A investigação apurou ainda que os suspeitos afirmavam que os consórcios seriam de empresas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, porém, a Delegacia de Estelionatos fez contato com as Polícias Civis dos estados do sudeste e descobriu que elas não são registradas.

Ainda de acordo com a PJC, cartas de crédito fake eram comercializadas com as vítimas, que nunca chegaram a ter acesso aos recursos.





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