Economia Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 15h:20 | Atualizado:

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PREJUÍZOS AOS PRODUTORES

Ministro de MT pede à União Europeia o fim da lei antidesmatamento

Pedido foi oficializado numa carta neta quarta-feira (11)

Da Redação

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Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e o comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, enviaram a carta que pede a suspensão da Lei Antidesmatamento à União Europeia, nesta quarta-feira (11). O documento foi assinado durante o Grupo de Trabalho da Agricultura do G20, no Malai Manso, em Chapada dos Guimarães (95 km de Cuiabá).

A legislação europeia, aprovada em 2022, prevê a proibição da importação de produtos originários de áreas que foram desmatadas a partir de 2022, mesmo em áreas em que o desmatamento é legalizado.

O texto inclui sete setores, sendo a maioria da pauta de exportação brasileira para os europeus: carne, café, cacau, produtos florestais (que inclui papel, celulose, e madeira), soja, e borracha. Tem ainda óleo de palma, único produto que o Brasil não exporta, mas inclui derivados, como couro, móveis e chocolate. 

O Mapa sustenta que o Código Florestal Brasileiro já é considerado umas das leis de proteção ambiental mais rigorosas do mundo. “É fato que as mudanças climáticas vieram e vieram acima do que poderíamos prever. O caminho que nos trouxe até aqui não será o que nos levará ao futuro. Precisamos mudar a nossa forma de produzir”, ponderou o ministro.

O Brasil conta com cerca de 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade com alta aptidão para a agricultura, o que pode fazer com que área de produção de alimentos no Brasil seja praticamente dobrada em 10 anos por meio do PNCPD.

“Com isso, conseguiremos cumprir o compromisso de desmatamento zero até 2030. Mas precisamos da ajuda da União Europeia para dar continuidade a este programa”, declarou o ministro durante a reunião bilateral.

Conforme a proposta da União Europeia, a partir do final de 2024, produtores brasileiros de soja, carne (e couro), madeira, borracha, café, cacau e óleo de palma que quiserem exportar para os países do bloco precisarão atender a complexos procedimentos de verificação para comprovar que sua produção cumpre a legislação brasileira e que não provém de áreas com desmatamento, seja ele legal ou ilegal.





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