Economia Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 16h:05 | Atualizado:

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OPERAÇÃO MIASMA

PF avalia bolsas chiques em R$ 79 mil e opina pela devolução a alvos da PF

Agentes da PF levaram produtos em busca no Florais dos Lagos

Da Redação

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Camila Nunes Guimarães Kuhn, que é casada com Ernani Rezende Kuhn, sobrinho da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Kuhn Pinheiro (PV), tinha oito bolsas de luxo que valem cerca de R$ 79,5 mil. A informação foi obtida pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

As bolsas foram apreendidas durante a operação Miasma, deflagrada em 28 de maio deste ano e são alvos de um pedido de restituição. As bolsas são de marcas como Chanel, Gucci, Hermès, Christian Dior e, por fim, não menos importante, Prada.

A operação Miasma, comandada pela PF,  investiga um contrato de R$ 14 milhões para fornecimento de software na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que foi denunciado em 2023 pelo Gabinete da Intervenção. A Polícia Federal fez 32 buscas em estados como Mato Grosso, Tocantins, Distrito Federal e Amazonas.

Além do software, foram investigadas fraudes na locação de vans e ambulâncias na saúde, que envolvem familiares da primeira-dama. O irmão de Márcia, Antônio Rezende Kuhn, foi preso por porte ilegal de arma, mas pagou fiança de R$ 30 mil e foi solto pouco depois.

As diligências investigativas evidenciaram que os veículos empregados na execução dos serviços não pertenciam à empresa contratada, que não possuía capacidade técnica para atender à contratação. Na ocasião, foram apreendidos três telefones celulares, um cheque de R$ 190 mil, uma pasta com documentos, computadores, HDs externos, um drone, além de relógios de grife, com Rolex, Tag Heuer, Hublot, além de itens como joias e bolsas, pertencentes ao casal.

O material foi recolhido no endereço de Camila Nunes Guimarães Kuhn e Ernani Rezende Kuhn, no Condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. No pedido restituição de coisas apreendidas, a defesa de Camila Kuhn alega não possuir qualquer nexo com o objeto das investigações, mas que mesmo assim, foram apreendidos diversos bens em sua residência.

Entre os itens, de acordo com a empresária, estão joias e bolsas de sua propriedade. No requerimento, a empresária aponta que os itens são de uso pessoal, possuem origem lícita, não possuem relação com as investigações, bem como não havia ordem específica para apreendê-los, não existindo assim qualquer impedimento para a sua imediata restituição.

Em um relatório, o delegado Charles Vinicius de Cabral Motta afirmou que a avaliação das bolsas foi 'conservadora' porque eram usadas, o que dificultou a determinação do preço real. Um exemplo dado foi o custo de uma bolsa chamada “women bags lady dior s lambskin”, que teria sido comprada por € 4.100 (cerca de R$ 25.000), mas foi avaliada pela perícia em R$ 10.000. "Em breve síntese, o exame merceológico dos itens, materializado no Laudo, apurou o valor global, para os oito objetos, de R$ 79.500,00, com a apuração individualizada de valores no intervalo de R$ 2.000,00 a R$ 40.000,00. Na hipótese, trata-se de avaliação marcadamente conservadora, em decorrência, sobretudo, do fato de as bolsas serem usadas, o que traz dificuldades técnicas para a mensuração de seu real preço. A título de exemplo, a documentação apresentada pela peticionante traz o custo de aquisição de uma das bolsas apreendidas, no caso, a “women bags lady dior s lambskin”, que teria custado € 4.100,00, cerca de R$ 25.000,00, sem contabilizar spread, taxas e impostos relativos ao câmbio, bem como os pingentes adicionais. Ao que tudo indica, o mesmo objeto foi avaliado pela perícia técnica em R$ 10.000,00", traz trecho. 

O delegado pontuou que Camila e seu marido são sócios de uma empresa que se beneficiou da contratação que está sendo investigada, e isso aparece na declaração de imposto de renda dela. No entanto, ele destacou que não é necessário manter as bolsas apreendidas, pois as informações já estavam documentadas. "Conclusivamente, sob o ponto de vista probatório, a manutenção da custódia é irrelevante, tendo em vista que o fato constatado, por ocasião do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, já está devidamente documentado nos autos. Entretanto, indispensável que o Ministério Público Federal, na condição de titular da ação penal, se manifeste sobre a utilidade da apreensão", finalizou. 





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