Economia Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 21h:25 | Atualizado:

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R$ 84 MILHÕES

Produtor dá calote em administrador; Justiça suspende "blindagem" em MT

Empresário ainda não repassou documentos ao gestor

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá), Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, suspendeu o período de “blindagem” (proteção contra cobranças pela justiça) do produtor rural Rafael José Rosvailer. Ele move um processo de recuperação judicial e acumula dívidas de R$ 84 milhões.

Em decisão da última segunda-feira (13), o juiz de Rondonópolis revelou que o produtor não vem pagando o administrador judicial - empresa que auxilia o Poder Judiciário em trabalhos administrativos e contábeis em processos de recuperação. A organização, In Lege Serviço de Consultoria Empresarial, deveria receber R$ 3,9 milhões parcelados em 8 vezes de R$ 487,5 mil para atuar como administradora judicial dos autos de recuperação.

No mês de setembro de 2024, o magistrado já havia criticado Rafael Rosvailer, que além de não pagar pelos serviços, também forneceu documentos para que o administrador judicial tivesse conhecimento da situação contábil e financeira. “Na decisão proferida em 26/Setembro/2024, este Juízo já assentou que as atitudes do recuperando, adotadas frente ao processo em trâmite, estão se afastando completamente do princípio da boa-fé processual”, criticou o magistrado na decisão.

O “período de blindagem” (stay period) é praxe na recuperação judicial, e impede que organizações devedoras sofram cobranças por meio da justiça das dívidas que são arroladas no processo. Inicialmente estipulado em 180 dias, o juiz Renan Carlos Leão havia estendido o prazo por mais 180 dias em decisão de agosto de 2024. Neste sentido, o magistrado suspendeu a prorrogação, avaliando que a falta de colaboração do produtor vem propiciando o “abandono” do processo.

“Adote medidas efetivas e aptas ao regular prosseguimento da lide – consubstanciadas, principalmente, no pagamento dos honorários devidos ao Administrador Judicial e no fornecimento de toda a documentação necessária para a elaboração dos relatórios mensais”, determinou o juiz. Nos autos, Rafael José Rosvailer conta que nasceu no Paraná, atuando desde a década de 1980 no agronegócio, e que a partir dos anos 2000, quando mudou com sua família para Mato Grosso, passou a se dedicar à pecuária.

Já no ano de 2015, o produtor realizou uma “transição” em seus negócios, deixando de investir na pecuária e passando a se dedicar ao milho e à soja. Ele chegou a cultivar 3,3 mil hectares na região de Alto Boa Vista (1.085 Km de Cuiabá), mas reclama que nos últimos anos os custos de produção tiveram um salto.

“Com muito esforço, superando obstáculos e contando com a confiança do mercado, sua atividade expandiu-se gradativamente ao tempo em que arrendava áreas de pequenos proprietários nos arredores do município de Alto Boa Vista”, relata o produtor nos autos.

Rafael José Rosvailer pode ter a recuperação anulada se não regularizar seu processo.





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Comentários (2)

  • Raul Seixas

    Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025, 08h29
  • Agro eh pop, agro eh calote, agro eh tudo!!
    2
    1



  • Marcos Justos

    Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 21h46
  • Caloteiro dando calote em Caloteiro?kkkkkk
    11
    0











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