Economia Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 20h:45 | Atualizado:

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ANZOL PARADO

STF valida proibição da pesca de 12 espécies por cinco anos em MT

Ministro destaca equilíbrio da natureza em medida

Da Redação

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

"Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas", decidiu o ministro. 

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos. Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores. 

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais. O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso. 

"Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental", ressaltou. André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico. "Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando 'autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso' (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas", finalizou na decisão.

PEIXES PROIBIDOS

Cachara

Caparari

Dourado

Jaú

Matrinchã

Pintado/Surubin

Piraíba

Piraputanga

Pirara

Pirarucu

Trairão

Tucunaré





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Comentários (13)

  • Sidinei

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 22h54
  • Lei totalmente absurda, em vez de proibir a pesca por 5 anos era só liberar os pescadores soltar alevinos para podermos repovoar esses rios com 1 Ano nós repovoariamos os rios de uma maneira que nem a natureza não faria em 5 anos.
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  • D.O.A

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 14h47
  • Pescar nao pode , mas encher o rio de dragas de ouro e usinas pode.
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  • Lud

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 11h13
  • Parabéns ao governador MM e parabéns para o presidente da AL o covarde do Botelho que vai levar a população ribeirinha para a fila dos ossinhos, se não vão morrer de fome.
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  • Alinor

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 10h52
  • AS ELEIÇÕES PARA DEPUTADO E SENADOR ESTÃO VINDO, VAMOS APANHAR A LISTA DE NOMES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS QUE APROVARAM A LEI, TAMBÉM FAZER UM LEVANTAMENTO DAS DRAGAS, GARIMPOS E TANQUES DE PEIXES PRONTO PARA VENDA, E APRESENTAR UMA DEFESA JUNTO AO STF, DEMONSTRANDO QUEM SÃO OS PROPRIETÁRIOS E SE A LEI NÃO FOI FEITA PARA BENEFICIA-LOS........DEPOIS JOGA NA MÃO DA IMPRENSA E TUDO SERA RESOLVIDO...
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  • Sociedade

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 09h56
  • O QUE RESTA AGORA E SÓ LEMBRAR DOS DEPUTADOS QUE VOTOU A FAVOR E ESSE HIPÓCRITA DESSE GOVERNO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO....
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  • Ódom Marcio Iurk

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 09h01
  • Eu não posso pescar essas espécies, está correto, mas entretanto, os prefeitos podem despejar toneladas de esgoto nos rios. Cadê a coerência ?
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  • João Batista

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 08h49
  • E agora deputado Wilson Santos vai recorrer a onde sobre a lei da pesca sancionada pelo governo do estado e reverendada pelo STF,vai recorrer ao bispo de botucatu.
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  • João da Costa

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 07h57
  • Só resta portanto, aguardar o julgamento pelo colegiado em plenário da corte suprema.
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  • JOSEH

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 23h14
  • Leva os ingredientes cortados e cheiro Verde, pimenta malagueta e uma boa panela e mãos à obra. Gente era muito bom hein.
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  • JOSEH

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 23h12
  • Pescar e comer o peixe ensopado no barranco igual fazíamos tempos atrás. O transporte que é ZERO.
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  • falei e disse

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 22h34
  • nao adianta nada proibir..e redes..tarrafas e espinheis no rio cuiaba a rodo!
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  • Wallysson

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 22h22
  • Reportagem incompleta! Quais as espécies que seguem proibida a pesca?
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  • PESCA PROFISSIONAL ACABOU COM OS PEIXES.

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 22h00
  • Os pescadores profissionais pescam todos os dias e matam tudo, até os filhotes. Passam rede em berçário (baia de chacorore) a noite, usam anzol de galho, dentre outros apetrechos. Enfim, conseguiram o que queriam, ficar sem a pesca. Essa lei ainda demorou, era para ser antes.
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