Economia Terça-Feira, 12 de Dezembro de 2023, 13h:42 | Atualizado:

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SAFRA 2

STJ mantém prisão de empresário líder de quadrilha que girou R$ 16 milhões em MT

Grupo atuava no furto e roubo de cargas de grãos em MT

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Vilson Mosquem - operacao safra

 

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário Vilson Mosquem da Silva, suspeito de participar de uma organização criminosa que desviava cargas de soja e milho. As commodities eram posteriormente vendidas pelo grupo e foi desarticulada por conta da Operação Safra II, pela Polícia Judiciária Civil. O suspeito também foi investigado em outras ações.

Vilson Mosquem foi alvo das operações Safra II e Safe Agro, deflagradas pela Polícia Civil. Ele foi preso em fevereiro deste ano, juntamente com seu filho, no condomínio residencial Belvedere. Ele é investigado por integrar uma associação criminosa voltada ao roubo de produtos agrícolas no Estado.

O empresário é apontado nas investigações como sendo “um dos principais receptadores de soja e milho de Mato Grosso, responsável por um prejuízo superior a R$ 16 milhões”. O grupo agia aliciando motoristas de caminhões, antes mesmo que estes fizessem os carregamentos das cargas. Após iniciarem o transporte dos grãos, ao invés de seguirem para o destino, desviavam as cargas para as empresas investigadas, localizadas nos municípios de Nova Mutum e Cuiabá. Eles pagavam R$ 25 mil aos caminhoneiros e entregavam um ticket falso de entrega.

As investigações apontaram que 65 condutores toparam participar do golpe. Vilson Mosquem da Silva foi condenado em uma das ações a que responde a 18 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição à liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

A defesa entrou com o habeas corpus, apontando as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, pedindo a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares. O ministro, no entanto, apontou que o entendimento do STJ em situações semelhantes é o de não conhecer o recurso contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade.

“Na hipótese, ao menos em juízo perfunctório, não vislumbro a possibilidade de superação do mencionado enunciado sumular. Note-se que o indeferimento da tutela de urgência pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado, sendo necessárias as informações a serem prestadas pelo Juízo de primevo. Assim, de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem. Por tais razões, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, diz a decisão.





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