O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na última semana, reconhecer a tempestividade de um agravo de instrumento interposto pela Amaggi Exportação e Importação Ltda. O recurso foi contra a empresa Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda e permitiu a continuidade do arresto de grãos de milho armazenados na sede da empresa.
A decisão do Judiciário revoltou a empres. Segundo a organização, o milho, que já havia sido integrado ao sistema de alimentação de animais confinados da Ramax, é um insumo essencial para a manutenção da saúde e do bem-estar dos rebanhos.
“A retirada forçada dos grãos não apenas compromete a operação da empresa, como também resulta em maus-tratos aos animais, que estão sendo privados de alimento adequado e regular”, explica Queurlei Ebling, gestora do Confinamento RAMAX-Group. Especialistas alertam que essa privação pode ter consequências irreversíveis para os rebanhos, configurando violação às normas de bem-estar animal.
Segundo a Ramax, o recurso da Amaggi foi apresentado fora do prazo legal. “O TJMT desconsiderou que a Amaggi teve ciência inequívoca da decisão liminar em momento anterior ao início do prazo recursal, configurando o chamado ‘comparecimento espontâneo’, conforme previsto no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC)”, detalha Queurlei.
A Ramax sustenta que o reconhecimento da tempestividade do recurso viola os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. “A decisão afronta a legislação processual e cria um precedente perigoso, onde o tempo processual é relativizado por conveniência, prejudicando empresas que atuam dentro da legalidade”, afirmou a gestora.
Segundo a empresa, o impacto do arresto dos grãos vai além das questões jurídicas. A Ramax, que opera com animais confinados, sinaliza que os grãos retirados são fundamentais para a alimentação de milhares de animais, comprometendo diretamente sua saúde e crescimento. “Estamos diante de uma situação que não só nos prejudica economicamente, mas que também coloca em risco vidas. Essa ação caracteriza maus-tratos aos animais e viola normas de bem-estar animal” reforça Queurlei.
A Ramax irá recorrer da decisão, buscando a anulação do arresto e a reparação dos prejuízos causados pela retirada indevida dos grãos. “Estamos confiantes de que instâncias superiores reconhecerão o erro jurídico cometido e restaurarão a justiça. Não podemos permitir que interesses políticos ou econômicos se sobreponham à lei e a ética”, declarou a gestora.
NOTA
A AMAGGI informa que, conforme decisão judicial proferida na data de 15/01/2025, pelo juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá, foi retomado o arresto do milho objeto da disputa judicial com a empresa Ramax Exportação e Importação, em Novo Horizonte do Norte. A retomada do arresto reafirma que a AMAGGI vem agindo com o respeito à lei, às ordens judiciais e defendendo de maneira regular seu direito sobre o milho, bem como que o Poder Judiciário Mato-grossense vem garantindo a segurança jurídica ao agronegócio.
Esclarecimentos sobre o caso
O episódio de conhecimento público envolve o arresto judicial de uma carga de milho dada como garantia (penhor agrícola) à AMAGGI em CPR (Cédula de Produto Rural) emitida pelo produtor rural.
O penhor agrícola está devidamente registrado em cartório e, portanto, é público e oponível contra todos.
O penhor agrícola é uma garantia amplamente utilizada no agronegócio, sendo indispensável que todos os participantes da cadeia de compras observem e respeitem as garantias registradas. Antes de adquirir produtos agrícolas, cabe aos compradores realizarem a devida diligência, verificando os registros públicos, incluindo a Certidão de Penhor, que atesta a existência ou inexistência de ônus sobre o produto.
A negligência em verificar previamente a Certidão de Penhor implica que a empresa compradora assume o risco de adquirir um produto gravado por garantia em favor de terceiros. Assim, a compradora deve restituir o produto (em igual quantidade e qualidade) a este terceiro detentor da garantia.
No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi assertivo ao determinar que eventual boa-fé da empresa Ramax não se sobrepõe ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI.
Ademais, o caso vem sendo discutido desde a safra de milho de 2024, sendo que desde o início da disputa o juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá já havia determinado que a Ramax mantivesse a quantidade de milho armazenada e à disposição.
Eventuais prejuízos alegados pela Ramax devem ser por ela gerenciados e reclamados diretamente junto ao produtor que vendeu o milho de forma indevida.
Histórico do caso
O arresto do milho teve início na safra de milho 2024, quando a AMAGGI identificou, através do monitoramento da lavoura, que parte da produção, gravada de penhor agrícola em seu favor, estava sendo colhida e transportada para a empresa Ramax. Assim, as diligências de arresto foram estendidas às instalações da referida empresa.
Mesmo admitindo que adquiriu o milho que foi originado na lavoura dada em garantia para a AMAGGI, a Ramax resistiu à ordem judicial de arresto e obteve uma liminar para suspender a medida, ficando com a obrigação de manter a quantidade de milho à disposição. Ocorre que, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou essa liminar, determinado o prosseguimento do arresto em respeito ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI.
Parceira do Produtor
Com 48 anos de um histórico de parceria com o produtor rural de Mato Grosso, a AMAGGI tem ajudado a fomentar o desenvolvimento da agricultura no Estado, oferecendo um portfólio de produtos e serviços que vão da originação de grãos, passando pelos insumos agrícolas, crédito, logística, assistência técnica, dentre muitos outros.
São mais de 6 mil produtores rurais parceiros da AMAGGI, alguns deles que acumulam décadas de um relacionamento envolvendo bons negócios, respeito mútuo e o entendimento de que as oportunidades e ganhos precisam ser compartilhados.
A segurança jurídica tem sido um pilar fundamental dessas relações, que é a característica de imensa maioria da classe produtora de Mato Grosso. A AMAGGI lamenta que o episódio em questão tenha que ter chegado ao atual ponto. Mas entende também é imprescindível que a lei seja cumprida em sua integralidade, e as garantias registradas sejam respeitadas, trazendo segurança a todas as partes envolvidas.
Claudio
Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 23h47muito louco
Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 15h29RAMAX CALOTE ?
Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 12h15Nascimento
Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 12h13Cuiabano
Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 10h05crítico
Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 09h18