Economia Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 09h:10 | Atualizado:

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SEM CALOTE

TJ autoriza Amaggi confiscar milho de "gigante do confinamento" em MT

Gigante do agronegócio não recebeu por produtos vendidos

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na última semana, reconhecer a tempestividade de um agravo de instrumento interposto pela Amaggi Exportação e Importação Ltda. O recurso foi contra a empresa Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda e permitiu a continuidade do arresto de grãos de milho armazenados na sede da empresa.

A decisão do Judiciário revoltou a empres. Segundo a organização, o milho, que já havia sido integrado ao sistema de alimentação de animais confinados da Ramax, é um insumo essencial para a manutenção da saúde e do bem-estar dos rebanhos.

“A retirada forçada dos grãos não apenas compromete a operação da empresa, como também resulta em maus-tratos aos animais, que estão sendo privados de alimento adequado e regular”, explica Queurlei Ebling, gestora do Confinamento RAMAX-Group. Especialistas alertam que essa privação pode ter consequências irreversíveis para os rebanhos, configurando violação às normas de bem-estar animal.

Segundo a Ramax, o recurso da Amaggi foi apresentado fora do prazo legal. “O TJMT desconsiderou que a Amaggi teve ciência inequívoca da decisão liminar em momento anterior ao início do prazo recursal, configurando o chamado ‘comparecimento espontâneo’, conforme previsto no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC)”, detalha Queurlei.

A Ramax sustenta que o reconhecimento da tempestividade do recurso viola os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. “A decisão afronta a legislação processual e cria um precedente perigoso, onde o tempo processual é relativizado por conveniência, prejudicando empresas que atuam dentro da legalidade”, afirmou a gestora.

Segundo a empresa, o impacto do arresto dos grãos vai além das questões jurídicas. A Ramax, que opera com animais confinados, sinaliza que os grãos retirados são fundamentais para a alimentação de milhares de animais, comprometendo diretamente sua saúde e crescimento. “Estamos diante de uma situação que não só nos prejudica economicamente, mas que também coloca em risco vidas. Essa ação caracteriza maus-tratos aos animais e viola normas de bem-estar animal” reforça Queurlei.

A Ramax irá recorrer da decisão, buscando a anulação do arresto e a reparação dos prejuízos causados pela retirada indevida dos grãos. “Estamos confiantes de que instâncias superiores reconhecerão o erro jurídico cometido e restaurarão a justiça. Não podemos permitir que interesses políticos ou econômicos se sobreponham à lei e a ética”, declarou a gestora.

NOTA 

A AMAGGI informa que, conforme decisão judicial proferida na data de 15/01/2025, pelo juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá, foi retomado o arresto do milho objeto da disputa judicial com a empresa Ramax Exportação e Importação, em Novo Horizonte do Norte. A retomada do arresto reafirma que a AMAGGI vem agindo com o respeito à lei, às ordens judiciais e defendendo de maneira regular seu direito sobre o milho, bem como que o Poder Judiciário Mato-grossense vem garantindo a segurança jurídica ao agronegócio. 

Esclarecimentos sobre o caso 

O episódio de conhecimento público envolve o arresto judicial de uma carga de milho dada como garantia (penhor agrícola) à AMAGGI em CPR (Cédula de Produto Rural) emitida pelo produtor rural. 

O penhor agrícola está devidamente registrado em cartório e, portanto, é público e oponível contra todos. 

O penhor agrícola é uma garantia amplamente utilizada no agronegócio, sendo indispensável que todos os participantes da cadeia de compras observem e respeitem as garantias registradas. Antes de adquirir produtos agrícolas, cabe aos compradores realizarem a devida diligência, verificando os registros públicos, incluindo a Certidão de Penhor, que atesta a existência ou inexistência de ônus sobre o produto. 

A negligência em verificar previamente a Certidão de Penhor implica que a empresa compradora assume o risco de adquirir um produto gravado por garantia em favor de terceiros. Assim, a compradora deve restituir o produto (em igual quantidade e qualidade) a este terceiro detentor da garantia. 

No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi assertivo ao determinar que eventual boa-fé da empresa Ramax não se sobrepõe ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI. 

Ademais, o caso vem sendo discutido desde a safra de milho de 2024, sendo que desde o início da disputa o juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá já havia determinado que a Ramax mantivesse a quantidade de milho armazenada e à disposição. 

Eventuais prejuízos alegados pela Ramax devem ser por ela gerenciados e reclamados diretamente junto ao produtor que vendeu o milho de forma indevida. 

Histórico do caso 

O arresto do milho teve início na safra de milho 2024, quando a AMAGGI identificou, através do monitoramento da lavoura, que parte da produção, gravada de penhor agrícola em seu favor, estava sendo colhida e transportada para a empresa Ramax. Assim, as diligências de arresto foram estendidas às instalações da referida empresa. 

Mesmo admitindo que adquiriu o milho que foi originado na lavoura dada em garantia para a AMAGGI, a Ramax resistiu à ordem judicial de arresto e obteve uma liminar para suspender a medida, ficando com a obrigação de manter a quantidade de milho à disposição. Ocorre que, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou essa liminar, determinado o prosseguimento do arresto em respeito ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI. 

Parceira do Produtor 

Com 48 anos de um histórico de parceria com o produtor rural de Mato Grosso, a AMAGGI tem ajudado a fomentar o desenvolvimento da agricultura no Estado, oferecendo um portfólio de produtos e serviços que vão da originação de grãos, passando pelos insumos agrícolas, crédito, logística, assistência técnica, dentre muitos outros. 

São mais de 6 mil produtores rurais parceiros da AMAGGI, alguns deles que acumulam décadas de um relacionamento envolvendo bons negócios, respeito mútuo e o entendimento de que as oportunidades e ganhos precisam ser compartilhados. 

A segurança jurídica tem sido um pilar fundamental dessas relações, que é a característica de imensa maioria da classe produtora de Mato Grosso. A AMAGGI lamenta que o episódio em questão tenha que ter chegado ao atual ponto. Mas entende também é imprescindível que a lei seja cumprida em sua integralidade, e as garantias registradas sejam respeitadas, trazendo segurança a todas as partes envolvidas.





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Comentários (6)

  • Claudio

    Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 23h47
  • No caso em tela não trata de calote dado pela empresa Ramax. A empresa Ramax pagou pelo milho adquirido. Entretanto, a empresa Ramax adquiriu o milho que foi dado pelo produtor rural a empresa AMAGI. Sendo o milho dado em garantia pelo produtor rural jamais poderia ser alienado antes de quitar à dívida com a empresa AMAGI.
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  • muito louco

    Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 15h29
  • Já escrevi aqui nesta coluna que a Locar, não tem estrutura para fazer a coleta de lixo nesta cidade, os caminhões estão sucateados e só vivem quebrando e então em muitas ruas da cidade como aqui na morada da serra, a coleta não cumpre a rotina dos dias da semana que eles determinaram, e o lixo fica expostos a cachorros, gatos, até o dia que eles resolverem recolher, são péssimos prestadores de serviços.
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  • RAMAX CALOTE ?

    Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 12h15
  • Se entendi a RAMAX comprou , NÃO PAGOU , quer engordar seu rebanho com produto alheio e sem pagar ????
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  • Nascimento

    Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 12h13
  • Se existe uma cobrança é porque existiu uma AQUISIÇÃO anteriormente, e nesta aquisição teria a obrigação de pagamento. assim eu pergunto: PORQUE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO ???
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  • Cuiabano

    Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 10h05
  • Seria mais um tráfico de influência deste sórdido tribunal? Alô quem fala ? Olha só analisa aí e solta a decisão por favor ?..
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  • crítico

    Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 09h18
  • Sem querer defender esse ou aquele lado. Mas RAMAX, considerando apenas as informações trazidas na reportagem, uma empresa do porte da RAMAX precisa comprar e PAGAR os insumos do confinamento, além das demais obrigações, não pode se apegar em questões legais ou de bem estar dos animais para justificar falhas de gestão financeira da empresa. Dessa forma é insustentável !! Adquira outros insumos, senão a RAMAX ainda pode ser processada por maus tratos, pois os animais estão sobre sua responsabilidade.
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