Economia Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 08h:05 | Atualizado:

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R$ 9 MILHÕES

TJ decreta falência de mercado por fraudar recuperação em MT

No decorrer do processo houve transferências de valores não autorizadas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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corredor-mercado

 

A 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (236 Km de Cuiabá) realizou uma publicação no último dia 9 de janeiro notificando os credores do antigo Supermercado São João, localizado no município, da falência da organização.

Os autos revelam que a recuperação judicial do Supermercado São João, que existe desde 2013, foi marcada por suspeitas de fraudes, como transferências de valores não autorizadas pelos donos da organização, e até mesmo com o administrador judicial - que auxilia o Poder Judiciário em processos desta natureza.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), o administrador judicial do processo de recuperação informou a venda de bens do grupo para pagamento das dívidas num valor que representava apenas metade do negócio.

O Poder Judiciário, entretanto, manteve o administrador judicial alegando que, ao contrário do que defende o MPMT, não houve indícios de irregularidades nos trabalhos.

Conforme o processo, a criação de um terceira empresa (Atacado Guaíra) foi o “prego no caixão” do Supermercado São João, sendo utilizada por seus donos para desvios do faturamentos do mercado devedor, possibilitando o pagamento de credores.

“Por meio da instauração de um procedimento de investigação pelo Ministério Público, apurou-se que os valores decorrentes de compras efetuadas nas empresas em recuperação judicial - EPA e Supermercado Santo Antonio e que eram pagas por meio de cartões de crédito e débito, não entravam no caixa dessas empresas, mas na da Distribuidora Prima Quali, com nome fantasia de Atacado Guaíra”, diz o processo.

O Supermercado São João era o nome fantasia do estabelecimento, cuja razão social é Supermercado Santo Antônio.

Com a convolação da recuperação judicial em falência, os bens deixados pela organização não poderão ser vendidos sem autorização judicial. Processos individuais de cobrança também são suspensos. Os trabalhadores e os tributos federais são os primeiros na ordem de pagamento, após formação da massa falida.





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