O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou a prescrição de um processo que apura uma suposta “sabotagem” à concessão do transporte público intermunicipal de passageiros de Mato Grosso. Em decisão saneadora (de organização do processo), da última terça-feira (7), o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou a alegação de prescrição de três dos réus - Daniel Pereira Machado Júnior, Viação Juína Ltda e Francisco Feitosa de Albuquerque Filho.
Mudanças realizadas por deputados federais e senadores na Lei de Improbidade Administrativa (nº 14.230/2021) tornaram a legislação “mais frouxa” contra suspeitos que respondem a processos desta natureza. Conforme o juiz explicou em sua decisão, porém, seus efeitos se iniciam a partir de 26 de outubro de 2021 e o processo que apura a fraude no transporte rodoviário teve início em 16 de março de 2021.
“Segundo a tese firmada, somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 ‘a partir da publicação da lei’, ocorrida em 26.10.2021. Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas (tempus regit actum). Assim sendo, considerando que a presente demanda foi proposta em 16.03.2021, não há falar-se em prescrição da presente ação”, explicou o magistrado.
O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), também réu nos autos, alegou que a denúncia não especificou em relação a si quais teriam sido as ilegalidade praticadas. O magistrado Bruno D’Oliveira Marques, entretanto, lembrou que uma decisão liminar do processo já tratou a questão.
Entre as respostas a serem buscadas no processo, o juiz questiona se Dilmar Dal Bosco e o ex-deputado estadual Pedro Satélite (falecido em janeiro de 2024 ), instauraram uma “comissão parlamentar especial”, que nos anos de 2015 e 2016, teria “servido de fachada para a obtenção do propósito maior de manter estagnado o processo licitatório e ainda impedir que uma nova concorrente – adjudicatária de parcela dos mercados de Rondonópolis e Alta Floresta – entrasse em operação e comprometesse a lucratividade daqueles em favor dos quais atuavam”. Os réus possuem trinta dias para se manifestar sobre a decisão saneadora.
Segundo as investigações, uma das iniciativas da suposta organização criminosa foi a criação de uma comissão em 2015, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para realizar um “estudo” sobre serviços de transporte rodoviário de passageiros no Estado. A comissão, porém, teria sido criada atendendo a uma demanda de empresários do setor, que tinham interesse na manutenção dos contratos de suas empresas de transporte.
Sem a concessão - imposição de qualidade mínima do serviço de transporte de passageiros, além de política tarifária justa -, as empresas de ônibus “fazem o que querem” por meio de seus contratos precários para exploração de linhas. Segundo os autos, o relatório final desta comissão – que tinha presidência e relatoria dos então deputados Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco, respectivamente -, e que recomendou a manutenção dos contratos precários, sequer foi assinado pelos então parlamentares.
Lud
Quinta-Feira, 09 de Janeiro de 2025, 17h12Nonato Silva
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