O Poder Judiciário de Mato Grosso manteve a “blindagem” sobre os bens essenciais da Nova Fronteira Agro e Logística, que se encontra em recuperação judicial com dívidas de R$ 594,3 milhões. No âmbito de uma recuperação judicial, a “blindagem” consiste em manter bens que pertencem à devedora livres de serem utilizados para pagamento das dívidas - ao menos até que se chegue a um acordo com os credores para saldar os débitos.
Entre os bens declarados essenciais à Nova Fronteira Agro e Logística para a continuidade de sua atividade rural e consequente recuperação de caixa, estão aviões agrícolas, tratores, colheitadeiras, veículos de transporte e outros bens. A manutenção da essencialidade dos bens “blindados” foi determinada por meio de duas decisões judiciais, proferidas no último dia, que negaram os pedidos de dois bancos (Bradesco e John Deere).
As decisões foram proferidas pelos desembargadores Marcos Regenold e Sebastião de Arruda Almeida, cada um analisando o pedido de um dos bancos - Bradesco e John Deere, respectivamente. No caso do Bradesco, o desembargador Marcos Regenold revelou que a instituição financeira não apresentou, sequer, a lista de quais bens estariam com registro de alienação fiduciária (tipo de hipoteca) para afastar a essencialidade dos mesmos.
Em relação à John Deere, por sua vez, Sebastião de Arruda Almeida entendeu que o pedido não possui a urgência necessária para ser analisado durante o plantão judiciário. “O plantão Judiciário visa atender medidas urgentes e que tenham ocorrido no seu funcionamento, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional devida aos cidadãos que dela possam necessitar em dias e horários em que não há expediente forense normal. Todavia, este serviço fornecido pelo Poder Judiciário não pode ser considerado como uma extensão do expediente forense normal e apreciar todas as pretensões sem fundamento de lesão grave e de difícil reparação, sob pena de ferir o princípio do juízo natural”, explicou Sebastião Arruda.
Nenhum dos bancos especificou quais maquinários, veículos ou outros bens estariam com registros de alienação fiduciária, e que deveriam voltar à sua posse. Nos autos, os produtores contam que atuam em Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá, além de Cáceres e Porto Esperidião, no oeste do Estado, chegando a contabilizar mais de 20 mil hectares “sem a necessidade de qualquer arrendamento”.
Consequências econômicas em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), além de uma alegada “escassez de recursos hídricos”, levaram o grupo à crise. A recuperação abrange João Paulo Marquezam da Silva, Maria Madalena Marquezam, e Maria Carolina Marquezan - e ainda Helio Alves da Silva e a empresa Nova Fronteira Agro e Logística Ltda.