A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil contra o Supermercado Tropical, localizado em Rondonópolis (216 Km de Cuiabá). O estabelecimento comercial responde por uma série de irregularidades ocorridas entre 2013 e 2015 em sua operação comercial, dentre elas a de vender produtos vencidos.
Os magistrados da Câmara Temporária seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, relator de um recurso do supermercado contra a decisão. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (28).
Em sua defesa, o Supermercado Tropical alega que ocorreu a chamada “prescrição” dos autos - quando o Poder Público, ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, deixam passar o limite máximo de tempo para buscar seus direitos na justiça.
Além de explicar que não houve a prescrição, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro também revelou que o Supermercado Tropical é “reincidente nas irregularidades”.
“Os autos demonstram que as irregularidades constatadas pelo Procon, tais como divergências de preços, ausência de leitores óticos e comercialização de produtos vencidos ou avariados, persistiram por anos, mesmo após a realização de audiências extrajudiciais e tentativa de celebração de termo de ajustamento de conduta. A omissão das apelantes demonstra negligência na adoção de medidas para garantir a proteção dos consumidores”, lembrou o desembargador.
O Supermercado ainda pode recorrer da decisão.
Garanhäo Pantaneiro
Sábado, 01 de Fevereiro de 2025, 14h54