Por meio de nota assinada em conjunto com o procurador-geral do município, Luiz Antônio, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) contestou a ação movida pelo ex-gestor, Emanuel Pinheiro (MDB) que pede a anulação do decreto de calamidade financeira publicado por Brunini em razão do caos financeiro encontrado na administração municipal.
Em nota publicada nesta terça-feira (14), Abilio afirmou que a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o procurador-geral informou que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso.
VEJA NA ÍNTEGRA
A Procuradoria-Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.
Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.
Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.