Foi publicado nesta terça-feira o Decreto Legislativo de perda de mandato do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), ex-presidente da Câmara de Cuiabá. Ele foi cassado na última sexta-feira por uma suposta quebra de decoro parlamentar.
Segundo o decreto, o ex-parlamentar teve uma postura inadequada. "Os procedimentos são incompatíveis com o decoro parlamentar e atentatório às instituições vigentes", explica o presidente da Câmara, vereador Júlio Pinheiro (PTB).
Ainda nesta semana, o suplente Paulo Araújo (PSD) deve ser convocado para assumir o mandato. No entanto, a posse será realizada somente na próxima semana.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
DECRETA PERDA DE MANDATO ELETIVO DO VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA – PSD.
A Câmara Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, com base no que dispõe o artigo I6, IV, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em seu relatório final reconheceu estar comprovada a materialidade e a responsabilidade do Vereador João Emanuel Moreira Lima, em relação aos fatos narrados na Representação ofertada pela ONG Moral e que tais procedimentos são incompatíveis com o decoro parlamentar e atentatório às instituições vigentes;
CONSIDERANDO que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR da Câmara Municipal de Cuiabá, após minuciosa análise dos autos do Processo Ético Administrativo nº 001/2014, verificou que foram observadas todas as formalidades legais, sobretudo os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o art. 20, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, dispõe de forma cristalina que;
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador:
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
CONSIDERANDO que dos 25 (vinte e cinco) Vereadores que compõe o Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, 20 (vinte), votaram pela cassação do Mandato Parlamentar do Vereador, João Emanuel Moreira Lima, em Sessão Plenária Extraordinária previamente convocada para este fim, e que os votos foram dados de forma aberta, mediante chamada nominal de cada Vereador;
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretada a PERDA DO MANDATO DO VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, cujo nome parlamentar é João Emanuel, do Partido Social Democrata, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, de acordo com a decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá/MT, 25 de abril de 2014.
Vereador Júlio Pinheiro – PTB
PRESIDENTE
MARCIO BENEDITO DE AMORIM
Terça-Feira, 29 de Abril de 2014, 17h59