O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Alberto Pampado, determinou que o deputado estadual Baiano Filho (PMDB) se abstenha de distribuir adesivos distrtibuir adesivos em que faz autopromoção. O Ministério Público Eleietoral acionou Cristiano Rocha, Maria dos Anjos Silva, Hernan Fernandes Lizararu, Edson Roberto Mariotti e a empresa Rodrigues da Fonseca e Scatola que tinham adesivos com a frase ""Deputado estadual Baiano Filho - Amor e Trabalho pelo Araguaia" pregado em seus veículos.
Os cabos eleitorais terão que retirar a propaganda. Em caso de descumprimento, terão que pagar multa diária de R$ 1 mil.
M?rio Roberto Santos
Terça-Feira, 20 de Maio de 2014, 10h22marco antonio moura
Terça-Feira, 20 de Maio de 2014, 03h57