O pleno do Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público para impugnar a candidatura do suplente de deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) a Assembleia Legislativa. O MP havia ingressado com recurso para barrar Fabris alegando irregularidades na prestaçaõ de contas na eleição de 2010.
A relatora do processo foi a ministra Luciana Lóssio. "O TSE sepultou de uma vez por todas a tese natimorta do registro sob condição", explicou o advogado Rodrigo Cyrineu, que atuou na defesa do suplente.
LUIZ FERNANADO
Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2014, 18h15Elifas Ribeiro
Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2014, 13h57