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Alunos de escolas públicas só poderão usar celulares em três situações

 

METRÓPOLES

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou, nesta sexta-feira (7/2), uma circular com orientações sobre o uso de aparelhos eletrônicos nos colégios públicos da capital do país. O documento detalha que itens como celulares, agora proibidos dentro e fora da sala de aula, só poderão ser usados nas instituições de ensino em três situações específicas.

As exceções à regra vão depender de autorização expressa da gestão de cada escola. E, no caso de descumprimento das normas estabelecidas, os estudantes terão os celulares tomados e devolvidos apenas aos responsáveis, segundo previsto no regimento escolar.

Confira as três situações em que aparelhos eletrônicos portáteis serão permitidos:

Quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente didáticos”.

No caso de estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitem do aparelho para monitoramento das respectivas necessidades ou auxílio a elas.

Para uso do dispositivo quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade hospitalar, por motivos de força maior e situações de estados de perigo ou necessidade.

Nos casos de uso pedagógico, atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da SEEDF, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante.

Celulares desligados

A orientação divulgada pela secretaria determina que celulares permaneçam dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”.

Nesses casos, os dispositivos deverão ficar desligados, obrigatoriamente, com alarmes desativados e sem possibilidade de acesso remoto.

Assim, celulares não poderão ser usados durante atividades dentro ou fora da sala de aula ou em qualquer espaço pedagógico da instituição de ensino. Também fica vedado o uso do dispositivo entre intervalos de aulas – inclusive no recreio.

Punição em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, os profissionais da Educação deverão acionar a equipe gestora da escola, que poderá adotar medidas educativas ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar.

Em entrevista à Rádio Metrópoles, a secretária de Educação do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá, havia adiantado que, caso algum celular fosse flagrado com os estudantes, seria recolhido. A gestora também destacou que apenas responsáveis pelos alunos poderão retirar da instituição de ensino o aparelho tomado pelos gestores.

“Sou superfavorável a isso [à medida determinada pela lei federal]. A criança, agora, terá uma concentração muito maior, porque não poderá manusear o celular. Se for pego [com o aparelho, o item] será tomado, e o responsável terá de ir à escola buscar”, ressaltou.

Hélvia também comentou que há estudos em elaboração para instalação de bloqueadores de sinal nas escolas, como os “usados em alguns presídios do país”. “Alguns estados têm avaliado a possibilidade de ter esse bloqueador”, completou.

Proibição nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 13 de janeiro último, a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas de todo o país.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional restringe o uso não pedagógico de itens desse tipo pelos estudantes, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas.





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