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REGISTRO

Criança é registrada com três pais e uma mãe no ES

 

CNN BRASIL

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A Justiça do Espírito Santo autorizou que uma criança seja registrada com três pais e uma mãe, depois de cerca de seis anos nos tribunais. A advogada Ana Paula Morbeck, que representa a família da criança, contou a história à CNN.

O filho, hoje com 10 anos, nasceu com registro regular de seu pai e sua mãe biológicos. Porém, a advogada explica que, por causa de uma relação conjugal “complexa e desencontrada entre os pais”, o tio paterno e seu marido ajudavam a cuidar do menino.

“Ocorre que o que era para ser esporádico tornou-se corriqueiro e regular, iniciando-se assim uma relação afetiva com o então bebê”, conta a advogada.

Após o divórcio entre os pais biológicos, a criança passou a viver integralmente com seu tio e o marido. “Eles cuidaram da saúde, estudos, alimentação, lazer, dando a ele também todo amor e segurança para o seu desenvolvimento saudável”.

Quando o menino entrou na escola, entendeu sua relação familiar e teve o desejo de regularizar o que já sabia: que tinha três pais.

A advogada explicou que foi necessário ingressar com uma ação judicial, protocolada em 2019. Inicialmente, o pedido foi negado pela juíza, que entendeu que a mudança só seria possível a partir de uma adoção.

 

“Esse não era o desejo, porque a criança reconhece seus pais biológicos e os considera como tais, em que pese ter vínculos fortalecidos com os pais socioafetivos”, afirma Morbeck.

No último dia 21 de janeiro, a família conquistou o julgamento favorável e a justiça determinou o registro da paternidade do casal, totalizando três pais e uma mãe para o menino de 10 anos.

A advogada destacou que a realidade vivida pela criança, o cerco de amor, afeto e cuidado que ela possui com o tio e seu marido foram fundamentais para o posicionamento da corte.

“Uma decisão como essa reconhece que as famílias comportam várias formas, vários tipos e fortalece os vínculos de afeto”, disse Morbeck.

A decisão foi proferida pelo relator desembargador José Paulo Calmon Nogueira Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.





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