Um funcionário, que não teve o nome divulgado, teve sua demissão por justa causa mantida pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza no mês passado. O trabalhador em questão foi demitido sob alegação de “incontinência de conduta”.
A empresa afirma que, durante uma revista de rotina, procedimento padrão da empresa, o funcionário, em vez de simplesmente abrir sua mochila, despiu-se completamente e fez gestos obscenos.
O funcionário alegou no processo que a revista foi realizada de forma discriminatória, o que configuraria assédio moral e preconceito racial, e que sua reação teria sido motivada por esse constrangimento. Ele entrou com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta e o pagamento de uma indenização por danos morais.
Após a apresentação e análise de provas, incluindo vídeos do ocorrido e depoimentos de testemunhas, a juíza Maria Rafaela de Castro não encontrou evidências de discriminação ou assédio na conduta da empresa.
Na sentença, a juíza validou a demissão por justa causa, entendendo que a conduta do funcionário quebrou a confiança entre as partes e justificou a ruptura do contrato de trabalho. A decisão ainda cabe recurso.