A influenciadora Camila Franciulli de Toledo foi condenada a pagar indenização por danos morais para um advogado, após chama-lo de “demônio” e “sujo”, nas redes sociais.
A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo advogado contra a influenciadora, condenando a ré ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais.
O juiz considerou que as ofensas proferidas pela influenciadora, em suas redes sociais, extrapolam o aceitável, configurando dano à imagem da vítima. Na decisão, o juiz alega que apesar da influenciadora não ter mencionado diretamente o nome do advogado, as referências a ele eram facilmente identificáveis por seus seguidores e conhecidos.
Durante a sentença, o magistrado do caso faz menção a comentários jocosos sobre a sexualidade da vítima. A influenciadora também teria se referido ao advogado como um profissional “baixo”, “sujo” e “de quinta”.
Na sentença que condenou a influenciadora Camila Franciulli o juiz também considerou o caráter pedagógico da indenização, para desencorajar a ré a continuar com as práticas ofensivas.
A CNN teve acesso a outro processo envolvendo o nome de Franciulli. Um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente o pedido de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais para uma outra influenciadora.
Na primeira condenação, em 2020, a ré condenada teve multa acrescida de 5% por litigância de má-fé. O juiz entendeu que a ré excedeu os limites da crítica aceitável e da liberdade de expressão, agindo com dolo e perseguindo a vítima.