Mundo Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 22h:31 | Atualizado:

Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 22h:31 | Atualizado:

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Justiça decreta quebra de sigilo da Petrobras e de ex-diretor

 

UOL

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A Justiça Federal do Paraná decretou nesta quinta-feira (8) a quebra do sigilo bancário da Petrobras em transações financeiras que envolvam contratos firmados para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Também determinou a quebra do sigilo bancário do ex-diretor de Refino e Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, preso pela Polícia Federal durante operação Lava Jato.

A refinaria Abreu e Lima é alvo de suspeitas de superfaturamento. As investigações da PF tentam apurar se os recursos repassados para a construção da refinaria teriam abastecido um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, que segundo a PF  era chefiado pelo doleiro Alberto Yousseff, também preso durante a operação Lava Jato.

A decisão da Justiça do Paraná acata um pedido do Ministério Público Federal. Além da estatal e o ex-diretor, também terão as contas bancárias investigadas outras seis pessoas.

Segundo a Justiça Federal, a quebra de sigilo será feita em transferências da Petrobras feitas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 para a construtora Camargo Corrêa e para as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. De acordo com o jornal "Folha de S.Paulo", as investigações da PF apontam essas empresas eram usadas para lavar dinheiro. Uma das hipóteses da PF é que a Sanko-Sider repassava a políticos dinheiro que recebia da Petrobras.

A sentença determinou ainda a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa.

A Petrobras tem 20 dias para apresentar as informações da quebra de sigilo, informou a Justiça Federal. Os dados devem discriminar as transferências, as datas, os valores e as contas envolvidas na construção da planta de refino de petróleo. 

"A Petrobras deverá apresentar em 20 dias o resultado da quebra discriminando as transferências, data, valor, contas envolvidas, por empresa acima referida, discriminando ainda as transferências a essas empresas relacionadas a pagamentos por obras, produtos ou serviços na Refinaria Abreu e Lima", diz trecho da sentença.

A decisão de hoje é do juiz federal Sergio Moro.

Procurada pela reportagem, a Petrobras informou que ainda não foi intimada da decisão e disse que reafirma o "compromisso de continuar colaborando com o Poder Judiciário para esclarecimento dos fatos".





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