Opinião Sábado, 07 de Setembro de 2024, 08h:00 | Atualizado:

Sábado, 07 de Setembro de 2024, 08h:00 | Atualizado:

Flavio Werneck Meneguelli

Plataforma X e o desafio da prevenção social do crime

 

Flavio Werneck Meneguelli

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Flavio Werneck Meneguelli

 

Essa semana tivemos “impulsionado debate” entre o Supremo Tribunal Federal, focado nas decisões do Ministro Alexandre de Morais corroborado, de forma unânime, pela Primeira Turma do STF. A decisão exige, de forma bem sucinta, que a plataforma bloqueie perfis com conteúdo antidemocrático e conteúdo criminoso, pague as multas já aplicadas pelo descumprimento reiterado de outras decisões judiciais e que indique um representante legal no Brasil para funcionamento regular e legal no país. Nada mais obvio, mas... 

Não vamos aqui discutir se a decisão viola ou não algum princípio constitucional. Minha posição é publica e notória quanto a necessidade de obedecer às regras vigentes no país para poder funcionar e ganhar dinheiro aqui. Toda e qualquer área de conhecimento tem que seguir os regramentos e regulação nacionais onde queira permanecer. Ademais, as citadas decisões são proferidas no âmbito de inquérito policial, onde o Ministro Alexandre de Morais é relator e seguindo os preceitos do Regimento interno do STF, o relator tem sim “poderes de polícia”. Não se trata de processo civil. 

Vamos ao nosso desafio? Como CRIMINOLOGICAMENTE FALANDO, vamos exercer a prevenção social dos crimes cometidos no âmbito das redes sociais? Como combater o abuso exponencialmente crescente de exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes? Os ataques frequentes planejados contra nossas Escolas? Os crimes de ódio e preconceito? Apologia ao nazismo? Num patamar mais grave ainda: os crimes para efetivar golpes de Estados? 

O fato é que nossas “barreiras físicas de proteção familiar e institucional” caíram fragorosamente aos pés das novas tecnologias de comunicação, que deram eficientes meios para cometimento de crimes, dos menores ao mais repugnantes, chegando ao quarto da criança e do adolescente, ao banheiro da escola, ao doutrinamento do vil e cruel como se normal fosse. A normalização digital do cometimento de crimes sem que o Estado tenha acesso aos criminosos. As mídias sociais hoje são extremamente atrativas, algumas até incentivando comportamentos ultrajantes e repulsivos. 

A família não mais consegue bloquear diretamente esses acessos de criminosos. Nosso Estado, que detém o monopólio da aplicação da lei penal, patina e tenta, com as armas antigas e obtusas que tem, chegar e combater os novos modelos criminais. E patina, escorrega, não tem eficiência. Nessa nova realidade, o Estado tem que evoluir. E rápido. Sua obrigação é de oferecer a prevenção primária para toda a sociedade. Para isso tem que mergulhar na regulação e nas normas de funcionamento da internet e das mídias digitais. A criminologia moderna tem que encarar o dinamismo dessa realidade virtual, observar o repaginado papel do delinquente, da vítima e do CONTROLE SOCIAL, hoje virtualmente quase nulo. 

Quando falamos de PREVENÇÃO PRIMÁRIA como obrigação do Estado, este tem que atacar a raiz do problema, nesse caso, a “terra de ninguém”, que é incentivada e fomentada dentro das big techs, seja com fim de auferir lucro (até então não proibido, mesmo que incentivando o cometimento de crimes), seja com outros ainda mais nefastos, como os já acima delineados. A neutralização do ambiente digital como incentivador de cometimento de crimes tem que ser objeto da prevenção primária, para atingimento de uma socialização sadia e proveitosa nesses ambientes digitais. 

Diante do que hoje temos de crimes sem solução e sua progressão exponencial, podemos entender a necessidade da utilização, no meio digital, da PREVENÇÃO SECUNDÁRIA. Há necessidade do Estado inferir políticas legislativas penal/policial mais diretas e objetivas. Um controle específico e linear, seletivo e concreto, objetivando a diminuição das possibilidades de cometimento de crimes com o suporte das mídias sociais/digitais. 

Ou seja, precisamos de um novo arcabouço jurídico sim. Para dar maior efetividade e ter impacto contramotivador dos crimes no ambiente digital. O controle e regulação, assim como os meios de exigir o cumprimento de regras por parte das big techs, são urgentes e necessários. Por uma internet SEGURA!!! O problema não está na tecnologia, mas no seu uso dentro de parâmetros humanos e com a consciência que haverá punição em caso de cometimento de crimes. Da mesma forma como qualquer empresa ou cidadão no país. 

Flavio Werneck Meneguelli é Policial Federal, lotado na Diretoria de Assuntos Parlamentares da Policia Federal, Presidente da ANEPF e Diretor Jurídico da FENAPEF, Mestre em Criminologia, Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público





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Comentários (2)

  • Edmar Roberto Prandini

    Domingo, 08 de Setembro de 2024, 18h22
  • Que fique claro: a decisão de suspender o funcionamento da plataforma twitter, renomeada depois de adquirida pelo senhor Tesla, decorreu da sua decisão de não apresentar representante legal às instituições brasileiras, além da desobediência de determinação judicial de bloqueio de perfis que agiam recorrentemente contra a legislação brasileira em suas divulgações. Assim, não houve "censura" "prévia", como andam dizendo, mas imposição de penalidades por descumprimento de determinações judiciais. Qualquer pessoa pode debater a legislação brasileira, pode propor sua alteração, inclusive da própria Constituição, que não pretendeu ser imutável, desde sua aprovação, tanto que definiu regras internas para aprovação de emendas constitucionais. As pessoas podem contestar até a Constituição, mas como debate teórico, político ou até como proposição legisativa. Mas, para isso, faz-se necessário elucidar as motivações do debate, em termos de teoria jurídica, de teoria política ou de razões científicas que demonstrem impertinência de alguma das regras vigentes. Acontece que isso exige elaboração teórica e capacidade argumentativa, o que não se faz por postagens imediatistas nas redes sociais nem por difamações e calúnias contra pessoas ou autoridades que sejam elegidos como adversários ou inimigos. Nenhuma democracia impõe o silêncio às pessoas, mas nenhuma democracia pode conviver com quem a pretende extinguir ou sabotar.
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  • Carlos Nunes

    Sábado, 07 de Setembro de 2024, 13h39
  • Pois é, no país das Inversões de Valores, chamado Brasil...por incrivel que pareça, Regimento Interno do Supremo manda mais do que a própria Constituição. Foi o caso do CLERISTON DA CUNHA, o CLEZÃO, foi impedido de ter tratamento médico quando mais precisava...porque tio Xandão que o prendeu, não o liberou. Tentaram Habeas Corpus, o Ministro que analisou, recusou conceder, porque o Regimento Interno diz que um Ministro não pode derrubar decisão do outro. Às favas com o Regimento Interno...e os Direitos Constitucionais do CLEZÃO de acesso à Saúde...e os seus Direitos Humanos? A Constituição é MAIOR do que qualquer Regimento Interno. Se o Ministro que negou o Habeas Corpus, o tivesse concedido, o CLEZÃO, hoje, estaria vivinho da Silva. Teria todo tratamento e ficaria bom. Mais importante que o Regimento Interno é a vida...Impedir uma pessoa de ter tratamento médico, quando mais precisa É DESUMANO. Vai contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Congresso dos Estados Unidos quer saber por que passaram por cima da Declaração Universal dos Direitos Humanos?...eles querem saber. E tio Pacheco & tio Lira? Querem saber O que? Ou já sabem? Ou não querem saber de nada? Essa morte do CLERISTON DA CUNHA não pode ficar Impune.
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