Opinião Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2023, 12h:03 | Atualizado:

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Rafael Panzarini

Usucapião rural e seus requisitos

 

Rafael Panzarini

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O usucapião Rural é um instituto brasileiro que permite a aquisição da propriedade de uma área rural por meio da posse mansa e pacifica, pelo período estabelecido em lei, sem necessidade do contrato escrito com registro em cartório, visando a regularização e o estimulo à produtividade agrícola, garantindo ao seu ocupante de boa fé o direito à terra.

Os Requisitos para que o individuo possa obter o direito à propriedade de uma área rural por usucapião é estabelecido em lei, onde podemos destacar que o imóvel rural objeto deve ser destinado a exploração agrícola, pecuária, extrativismo ou agroindustrial, ou seja, é fundamental que a área seja compatível com a atividade rural. A posse deve ser mansa e pacifica, o ocupante deve estar na posse do imóvel, sem que haja contestação ou oposição por parte de terceiros, a posse deve ser continua e incontestada e a pacificidade é um dos elementos chave para a caracterização. A legislação determina que o ocupante deve possuir o imóvel rural de forma pacifica, ininterrupta e sem oposição pelo prazo mínimo de 5 anos, esse período é estabelecido pelo Código Civil e não ser proprietário de outro imóvel e para cumprir este requisito, será necessário que o usucapiente colacione ao processo/procedimento de usucapião os documentos que comprovem a inexistência de outros imóveis de sua propriedade. A boa-fé do ocupante é bastante importante, pois quem busca a propriedade por meio desse instituto deve agir de boa-fé, acreditando estar adquirindo a terra de forma legitima, sem conhecimento de vícios que possam existir na cadeia de posse. Outro requisito essencial, é o cultivo pessoal da terra, ou seja, o individuo tem que explorar para atividades agrícolas, pecuárias, de extrativismo ou agroindustrial, o simples fato de possuir a terra sem exploração não será suficiente para configurar o usucapião rural.

 O usucapião rural desempenha um excelente papel na sociedade e economia, ele contribui para a regularização fundiária e estimula a produção agropecuária, promovendo assim o desenvolvimento sustentável, uma vez que incentiva a produtividade da terra.

 Muitas áreas rurais no Brasil precisam de regularização, o que impede o desenvolvimento econômico das regiões, o usucapião rural permite que pessoas que ocupem a terra de boa fé por longos períodos possam obter a propriedade, regularizando a situação fundiária e dando segurança jurídica.

 A exigência da produção incentiva a atividade agrícola e pecuária, contribuindo assim para o aumento da produção de alimentos e matérias-primas, fortalecendo o setor agropecuário do País, desempenhando um papel crucial na economia do Brasil.

 A distribuição equitativa de terras combate a concentração fundiária, o acesso a terra por meio do usucapião possibilita pequenos agricultores e trabalhadores rurais obtenham sua propriedade, reduzindo a desigualdade e promovendo a inclusão social.

 A exploração da terra, está alinhada com os princípios do desenvolvimento sustentável, a utilização responsável dos recursos naturais promove a preservação do meio ambiente e a geração de renda no campo.

 O usucapião rural é um mecanismo legal importante que beneficia a economia e a sociedade brasileira, regularizando as terras, o estimulo à produção agrícola e pecuária, distribuição de terras e o desenvolvimento sustentável são apenas alguns dos benefícios desse instituto, que desempenha um papel fundamental no agronegócio, a observância dos requisitos legais para a efetivação do usucapião rural e sua aplicação adequada pode contribuir em muito para melhoria das condições de vida no campo.

 Além da ação de usucapião rural ela pode também ser realizada de forma extrajudicial, nos dois casos, importa ao usucapiente comprovar todos os requisitos e o protocolo perante o órgão responsável, no caso da via judicial, será perante a vara cível da Comarca do imóvel e no caso da via extrajudicial, perante o Cartório de Tabelionato do local do imóvel. Cabendo ao advogado responsável pelo processo/procedimento elaborar uma petição informando o cumprimento de todos os requisitos legais com os documentos comprobatórios. No entanto, além de cumprir com os requisitos legais, é natural que outros documentos sejam exigidos para instruir o processo/procedimento. 

 Assim, é fundamental que os proprietários de áreas rurais, ocupantes de terras e autoridades estejam cientes dos aspectos legais relacionados ao usucapião rural, para garantir que seja utilizado de forma apropriada, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável no país. 

 





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Comentários (7)

  • VILSON SEBASTIÃO LUIZ

    Terça-Feira, 24 de Outubro de 2023, 17h33
  • Entrei com processo e já faz mais de 05 anos, o processo teve embargos devido que terceiros entraram sem comprovação necessária sendo que neste imóvel há mais de 30 anos com fornecimento de energia elétrica comprovada como posso proceder para que o Juiz defira o processo.
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  • Ludimilla Vargas Gualberto da Hora

    Sábado, 21 de Outubro de 2023, 10h13
  • Amigo, é "a" usucapião!
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  • Antonio Francisco de Medeiros

    Sábado, 21 de Outubro de 2023, 03h55
  • Excelente esclarecimento sobre o USUCAPIAO.
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  • Kelly Cristina Pires Vitta

    Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 12h06
  • Bom dia eu se encontra sobre posse de uma área 3 alqueiros já tenho 4 e 8 meses ela e toda produtiva eu produzindo leite e maracujá e milho e mandioca aqui eu tenho ADP que assistência do técnico da Emater os donos da terra esteve aqui com polícia civil aí eu atendi eles mais eles trataram nós com muita falta de educação aí eles faz muita pressão mais eu permanecer aí depois eles voltaram de novo com a polícia do meio ambiente IMA aí eu deixei eles entrar aí me fiscalização não encontrou na
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  • Ricardo Antônio Filgueiras

    Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 09h08
  • A lei do uso campeão afronta a legalidade da compra e venda , tirando a propriedade do verdadeiro dono trazendo a sociedade que a desonestidade é uma prática normal ????
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  • Sidney ferreira pinto

    Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 08h24
  • Bom dia, Eu gostaria de saber se meu avô tem em nome dele, em cartório e a cinquenta anos descobrimos dessa área esiste e tem dês mil metros quadrados. E tem algumas famílias morando nesta área, como Reaver está propriedade.
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  • MARCELO DIAS OLIVEIRA

    Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 07h50
  • E se no caso o usucapiente tiver um imóvel urbano registrado em seu nome, mas com gravame de impenhorabilidade. Ele deixa de ser proprietário por não poder dispor, pode assim usucapir área rural?
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