Polícia Segunda-Feira, 20 de Janeiro de 2025, 21h:45 | Atualizado:

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PÁSCOA

Homem que tentou matar esposa alega perdão, mas fica preso

Machão alegou que vítima quer reatar relação

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Emerson Olmo Pires, homem que tentou matar a esposa a tiros em 31 de março de 2024, um domingo de Páscoa, no município de Rosário Oeste (128 km de Cuiabá). No habeas corpus ingressado junto à Corte, Emerson alegou que a vítima não deseja mais medida protetiva porque quer voltar a conviver com ele.

O ministro indeferiu o pedido, argumentando que a situação não justifica a pronta e urgente intervenção por parte da presidência. A decisão é da última sexta-feira (17). Conforme as informações do processo, Emerson tentou matar a esposa em 31 de março de 2024, por volta das 17h30. Ela foi atingida com um tiro no lado esquerdo do peito.

Segundo declarações, a vítima conseguiu correr e foi socorrida por vizinhos na vila em que moravam, na Fazenda Panflora. Já o suspeito ainda tentou carregar mais um cartucho na espingarda para disparar novamente contra a vítima, mas, como o socorro foi muito rápido, ele fugiu no veículo dele. 

Pela gravidade das lesões, a vítima foi transferida para o Hospital Municipal em Cuiabá e, na ocasião, pediu medidas protetivas de urgência através do Plantão da Mulher, além de ter sido encaminhada para a realização de exame de corpo de delito.

No HC, Emerson alega que "a vítima é a principal destinatária da prisão preventiva e, uma vez possuindo declaração nos autos de que ela não deseja mais a medida, pois quer voltar a conviver com o réu, não há sentido em permanecer com a prisão preventiva."

Solicitou ainda a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, solicitando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.

O ministro, no entanto,  rejeitou os pedidos. "Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar", consta na decisão. 

 





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