O motorista Roniel Lauro de Moraes, acusado de matar quatro pessoas de uma mesma família num acidente no 13 de maio deste ano na BR-163, em Nova Mutum (264 km de Cuiabá), quando estava bêbado ao volante, foi colocado em liberdade sem precisar pagar qualquer fiança. Contudo, em sua decisão, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkosk, da 3ª Vara de Nova Mutum, impôs ao motorista algumas medidas cautelares e determinou a suspensão da Carteira de Habilitação Nacional (CNH), com prazo de 48 horas para ele entregar o documento.
No acidente fatal, Ronei conduzia uma carreta quando perdeu o controle do veículo no quilômetro 580 da rodovia federal e atingiu em cheio um Honda Civic, onde estavam Jaime Welter Giehl, de 52 anos anos, a esposa dele Marisa Aparecida Marques, de 41 anos, o filho do casal, Mauri Marques Giehl, 20 anos, e a adolescente Analia Raiany Aparecida Ferreira dos Santos, de 17 anos. À época dos fatos, ele ainda tentou fugir a pé, mas acabou preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um pedágio.
Vale ressaltar que Roniel é reincidente em processo da mesma natureza, quando foi preso em 2021 por embriaguez, ocasião em que também lhe foram aplicadas outras medidas cautelares alternativas.
Em relação ao acidente em Nova Mutum, apesar de o Ministério Público Estadual (MPE) manifestar pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando que o alto grau de embriaguez do motorista assumiu o risco, a juíza Ana Helena Ronkosk destacou discordou. Segundo a magistrada, “pelo que consta nos autos até o momento, não há qualquer elemento mínimo de prova que aponte para o dolo eventual”.
Na decisão, a juíza pondera que mesmo se houvesse controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais quanto ao fato de a embriaguez do motorista ser suficiente para caracterizar o dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito, sendo que a jurisprudência majoritária já se firmava pela insuficiência, "é certo que atualmente a embriaguez constitui circunstância qualificadora do crime de embriaguez ao volante, de modo que não há mais qualquer margem legal para que a embriaguez do agente, por si só, possa caracterizar o dolo eventual”.
Em outro trecho da decisão a magistrada afirma argumenta que "para que se pudesse cogitar do dolo eventual, seria exigido que existissem outras condutas associadas, que demonstrassem que o investigado assumiu conscientemente o risco e aceitou a possibilidade do resultado, o que, ao menos até este momento, não verifico no caso em tela, de modo que, pelo que foi produzido até então, a conduta perpetrada pelo agente melhor se amolda àquela prevista pelo artigo 302,§3º do CTB”, emenda.
Com isso, ela revogou a prisão preventiva de Roniel impondo as seguintes cautelares: juntar comprovante de endereço nos autos, no prazo de 10 dias, informar à Justiça qualquer alteração de seu endereço, proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a 30 dias sem autorização judicial, comparecimento mensal em juízo, entre os dias 1 e 10 de cada mês, proibição de dirigir veículo automotor e de exercer qualquer profissão nessa área (como motorista), suspensão da carteira nacional de habilitação, pelo tempo que perdurar o processo e proibição de ingerir bebidas alcoólicas e frequentar bares.
REINCIDENTE
No dia 16 de janeiro de 2021 o motorista Roniel Lauro de Moraes foi preso por uma equipe da Polícia Militar, com uma carreta estacionada na rodovia estadual MT-100, em Alto Taquari. Os militares que participaram da prisão afirmaram em depoimentos que a carreta estava estacionada no meio do asfalto e o cavalo trator às margens da rodovia (acostamento/cascalho e barro). O veículo se encontrava "atolado" e dentro da cabine estava o condutor Roniel Lauro de Moraes deitado sobre o volante de direção desacordado. Quando foi acionado "acordou em visível estado de embriaguez, com voz pastosa com (retardamento), e ao solicitar que o mesmo descesse do veiculo, ele desceu com andar cambaleante e desigual".
O processo tramita na Vara Única de Alto Taquari e tinha sido suspenso pelo prazo de 2 anos, conforme decisão proferida pelo juiz Adalto Quintino da Silva, no dia 7 de outubro de 2021. "O acusado sai ciente de que descumprida qualquer das condições acima, ou vindo a ser processado, o processo retomará seu curso, com a revogação do benefício", escreveu o magistrado, à época, no despacho.
Ariell
Terça-Feira, 06 de Junho de 2023, 19h29Schenaider
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