A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu manter a prisão de Jorge Antônio Almeida de Brito, de 60 anos, motorista responsável pela morte da motociclista Karla Karoline Pereira Carvalho, de 31 anos, ocorrida em 21 de novembro em Cuiabá. A decisão foi proferida na última sexta-feira (31 de janeiro).
Na mesma sessão, a juíza acatou a denúncia contra Jorge apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A situação de custódia dele será reavaliada em 30 de abril deste ano.
Helícia Vitti Lourenço também destacou que, em 19 de dezembro do ano passado, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho indeferiu uma liminar solicitada pela defesa de Jorge. Com isso, a juíza não identificou qualquer mudança relevante na situação fático-processual que justificasse uma revisão da medida cautelar imposta ao idoso.
Em dezembro, o juiz João Francisco Campos de Almeida já havia determinado a manutenção da prisão sob a alegação de que, no dia do acidente, Jorge estava embriagado e não se lembrava dos acontecimentos, o que indicava uma audácia e total desrespeito por quem poderia cruzar pelo caminho. O acidente aconteceu na Avenida Alice Freire, no Bairro CPA II, onde o idoso dirigia um SUV Taos e, além da motocicleta de Karla, colidiu com um Gol que transportava quatro pessoas.
Uma análise preliminar conduzida por equipes da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) revelou que o Gol havia saído da Rua 80 e entrado na Avenida Alice Freire em direção ao centro, enquanto o Taos seguia em alta velocidade pela mesma avenida, sem perceber a aproximação do veículo Gol, resultando na colisão. Com o impacto, o SUV também atingiu a motociclista, que foi arremessada e faleceu no local. Imagens da cena mostram a motocicleta da vítima caída na calçada, uma placa de sinalização arrancada e o corpo dela ao lado.
No Gol, estavam o motorista, uma mulher e duas crianças, sendo que o condutor sofreu ferimentos graves, enquanto os outros ocupantes tiveram lesões leves. Na decisão, o juiz mencionou que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva com base em fundamentos sólidos, considerando também a gravidade da ação do acusado, que admitiu ter consumido bebida alcoólica e estava retornando para casa sem lembrar o que havia ocorrido.
"Assim, ao menos nesse momento, tenho que insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, eis que presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar, sobretudo para conveniência da instrução processual, mantenho o decreto preventivo. II. II – À Secretaria, determino que proceda à retificação dos autos.II. III - Comunique-se à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos do HC PJe n. 1036843-27.2024.8.11.0000, acerca do recebimento da denúncia. II. IV - Defiro a Habilitação da Defesa Constituída pelo acusado, conforme postula no Id. 181692999. II. VI - Anote-se no sistema PJe a data para a revisão da custódia cautelar (30.04.2025), vindo-me os autos conclusos para fins do Art. 316,PU, CPP", traz decisão da juíza Helícia Vitti Lourenço.