O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou a reclamação do ex-policial militar Aldo Antônio Lopes, e manteve a exclusão dele das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso. A decisão foi publicada na última quarta-feira (5).
A expulsão de Aldo ocorreu em 1999, após ele se envolver em uma confusão no Terminal Turístico da Salgadeira, em Chapada dos Guimarães. Armado com uma pistola de calibre 7.65, ele tentou deter dois homens que estavam usando drogas no local, disparou três vezes e agrediu uma mulher.
A defesa de Aldo buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia extinguido a ação, alegando que a sentença não poderia ser alterada. O ex-PM contestou essa decisão, invocando aspectos como prescrição, segurança jurídica e alegou que o TJMT não respeitou os direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal, além de solicitar reintegração de Aldo aos quadros da Polícia Militar.
"Ao final seja dado provimento para o fim de reformar a decisão e determinar ao Estado de Mato grosso, a desconstituição da sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, que, em razão do reconhecimento de coisa julgada, extinguiu a Ação na qual se buscava a anulação do ato administrativo que ensejou a exclusão do autor das fileiras da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, na ação de Obrigação de fazer para aposentar o referido Militar, visto que a torna intangível, a obrigação de fazer, liminarmente à reintegração aos Quadros da PMMT, a Lei Complementar Estadual sua promoção ao posto de Major PMMT RR, é medida que se impõe", pediu a defesa.
No entanto, ao analisar o caso, Dias Toffoli negou seguimento à reclamação, argumentando que não foram apresentados argumentos ou provas que demonstrassem desrespeito por parte do TJMT em relação ao STF ou usurpação de sua competência. O ministro ressaltou que a reclamação não deve ser utilizada como um recurso comum, classificando a petição inicial como inepta por não especificar claramente quais atos violariam a autoridade do STF.
"Destaco que é inepta a petição inicial da reclamação constitucional que não identifica com precisão quais seriam os atos contrários à autoridade do Supremo Tribunal Federal, nem que indique analiticamente como os atos reclamados poderiam violar a autoridade dos precedentes invocados. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação. Prejudicada a apreciação do pedido de liminar. Considerando que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, a parte reclamante fica também advertida, na hipótese de recurso, da possibilidade de aplicação ipso facto da multa processual", negou Toffoli.
SINCERO
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