O Governo de Mato Grosso está impedido de conceder reajuste salarial aos servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito de 2014. O alerta é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) e tem como base as vedações aos agentes públicos estabelecidas pela legislação eleitoral (Lei 9.504/1997).
A Lei 9.504/1997 proíbe aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas salariais, no prazo de seis meses antes da eleição, a contar do último dia 8 de abril.
“A legislação só permite que seja feita a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, desde que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo”, adverte o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.
Responsabilidade Fiscal
Além disso, Alves observa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece outros limitadores ao reajuste salarial de servidores em final de mandato. Um deles é a proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo.
Outra medida vedada é assumir despesa que não possa ser cumprida no exercício corrente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esta finalidade.
Essas e outras orientações integram cartilha elaborada pela AGE sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no ano das eleições gerais de 2014 e as regras de final de mandato previstas da LRF.